Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057652, uma sociedade denominada Farmacia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 040100120115Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbano Central, Q.05, Av. 24 de Julho n.º 2582. A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escriórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) dispensa de medicamentos para uso humano;
Número ou marcador · p. 14 b) dispensa de vacinas para uso humano;
Número ou marcador · p. 14 c) dispensa de productos biológicos para uso humano;
Número ou marcador · p. 14 d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 14 e) dispensa de produtos dermatológicos;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviço de atenção farmacêutica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 14 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057652, uma sociedade denominada Farmacia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 040100120115Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021.
  4. Texto do artigo, página 14: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbano Central, Q.05, Av. 24 de Julho n.º 2582. A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escriórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) dispensa de medicamentos para uso humano;
  15. Número ou marcador, página 14: b) dispensa de vacinas para uso humano;
  16. Número ou marcador, página 14: c) dispensa de productos biológicos para uso humano;
  17. Número ou marcador, página 14: d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
  18. Número ou marcador, página 14: e) dispensa de produtos dermatológicos;
  19. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviço de atenção farmacêutica.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Texto do artigo, página 14: ARITIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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