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Texto do artigo · p. 25 NASKI, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063426, uma sociedade denominada NASKI, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A NASKI, S.A. , é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A NASKI, S.A. foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 25 Dois) A NASKI, S.A. é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A NASKI,S.A abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A NASKI, S.A. tem por objecto social: a prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de actividades
Texto do artigo · p. 26 económicas e ainda a prestação de se4rvicos diversos as empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho Geral a sociedade poderá deliberar se outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participai no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhoes de meticais (2.000.000,00MT).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Administração e Fiscalizaçã, são órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) a Gerência;
Número ou marcador · p. 26 c) a fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 26 d) não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei;
Número ou marcador · p. 26 e) a Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: NASKI, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063426, uma sociedade denominada NASKI, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A NASKI, S.A. , é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI, S.A. foi constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI, S.A. é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI,S.A abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A NASKI, S.A. tem por objecto social: a prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de actividades
  14. Texto do artigo, página 26: económicas e ainda a prestação de se4rvicos diversos as empresas suas participadas ou terceiros.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho Geral a sociedade poderá deliberar se outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participai no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhoes de meticais (2.000.000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 26: Administração e Fiscalizaçã, são órgãos da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 26: b) a Gerência;
  24. Número ou marcador, página 26: c) a fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente;
  25. Número ou marcador, página 26: d) não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei;
  26. Número ou marcador, página 26: e) a Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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