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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NASKI, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063426, uma sociedade denominada NASKI, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A NASKI, S.A. , é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI, S.A. foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI, S.A. é de âmbito nacional e tem a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A NASKI,S.A abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A NASKI, S.A. tem por objecto social: a prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de actividades
- Texto do artigo, página 26: económicas e ainda a prestação de se4rvicos diversos as empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho Geral a sociedade poderá deliberar se outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participai no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhoes de meticais (2.000.000,00MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Administração e Fiscalizaçã, são órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) a Gerência;
- Número ou marcador, página 26: c) a fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 26: d) não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei;
- Número ou marcador, página 26: e) a Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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