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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100291398, uma sociedade denominada South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do
- Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sob a denominação South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 34, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)agentes de comércio por grosso/retalho (importação e exportação):
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: c) logística e prestação de serviços diversos; d)o exercício da actividade de importação a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver;
- Número ou marcador, página 34: e) e todas actividades conexas ou complementares necessárias a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 34: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 34: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para resolução de litígios emergentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro, salvo disposição imperativa em contrário.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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