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Texto do artigo · p. 33 South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100291398, uma sociedade denominada South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do
Texto do artigo · p. 34 Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sob a denominação South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 34, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)agentes de comércio por grosso/retalho (importação e exportação):
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) logística e prestação de serviços diversos; d)o exercício da actividade de importação a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver;
Número ou marcador · p. 34 e) e todas actividades conexas ou complementares necessárias a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para resolução de litígios emergentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro, salvo disposição imperativa em contrário.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100291398, uma sociedade denominada South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do
  4. Texto do artigo, página 34: Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) Sob a denominação South General Supplier 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 34, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 34: a)agentes de comércio por grosso/retalho (importação e exportação):
  13. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 34: c) logística e prestação de serviços diversos; d)o exercício da actividade de importação a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver;
  15. Número ou marcador, página 34: e) e todas actividades conexas ou complementares necessárias a realização do objecto social.
  16. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 34: (Deliberações sociais)
  24. Texto do artigo, página 34: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  27. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Para resolução de litígios emergentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro, salvo disposição imperativa em contrário.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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