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Texto do artigo · p. 9 Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034473, uma sociedade denominada Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Keila Carolina Agra, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484558Q, emitido a 20 de Junho de 2024, pela DINIC da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithule, n.º 936, 12º andar, Flat 24, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ildyco Luther Cristiano Macuamule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001922C, emitido a 10 de Dezembro de 2025, na Cidade de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança n.º 57, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 2085, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) gestão de instalações e obras, execução e gestão de projectos, estudo de planos de investimento, execução de obras;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de engenharia de construção de civil e obras públicas, comércio geral, aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de consultoria de projecto de engenharia, estudos de viabilidade e fiscalização de projectos de engenharia e consultoria de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
Número ou marcador · p. 9 a) Keila Carolina Agra – uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ildyco Luther Cristiano Macuamule uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Keila Carolina Agra, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela a assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do contrato de sociedade, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Asad Engenharia e Infraestruras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034473, uma sociedade denominada Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Keila Carolina Agra, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484558Q, emitido a 20 de Junho de 2024, pela DINIC da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithule, n.º 936, 12º andar, Flat 24, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ildyco Luther Cristiano Macuamule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001922C, emitido a 10 de Dezembro de 2025, na Cidade de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança n.º 57, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome Asad Engenharia e Infraestruturas, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 2085, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 9: a) gestão de instalações e obras, execução e gestão de projectos, estudo de planos de investimento, execução de obras;
  15. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de engenharia de construção de civil e obras públicas, comércio geral, aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria de projecto de engenharia, estudos de viabilidade e fiscalização de projectos de engenharia e consultoria de projectos de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Keila Carolina Agra – uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Ildyco Luther Cristiano Macuamule uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Keila Carolina Agra, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela a assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do contrato de sociedade, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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