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Texto do artigo · p. 26 PrimeWit, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065123, uma sociedade denominada PrimeWit, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, emitido a 15 de Outubro de 2025, válido até a 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
Texto do artigo · p. 26 Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até a 11 de Abril de 2027, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, titular do NUIT 114871001.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A PrimeWit, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3ºAndar, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) gestão de negócios e participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 c) estudos e projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Tiago dos Santos Sobreiro;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Sheila Stela Matusse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação prévia da Assembleia Geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à Administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeada a senhora Sheila Stela Matusse, na qualidade de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de Contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
Número ou marcador · p. 28 a) Sheila Stela Matusse – administradora; b)Tiago dos Santos Sobreiro – presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: PrimeWit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065123, uma sociedade denominada PrimeWit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Tiago dos Santos Sobreiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061431B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, emitido a 15 de Outubro de 2025, válido até a 14 de Outubro de 2026, residente na Av. Salvador Allende, Bairro Central, Distrito de Kampfumo titular do NUIT 128332741.
  4. Texto do artigo, página 26: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até a 11 de Abril de 2027, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, titular do NUIT 114871001.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A PrimeWit, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3ºAndar, Bairro Central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) gestão de negócios e participações em outras empresas;
  19. Número ou marcador, página 26: b) gestão de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 26: c) estudos e projectos de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Tiago dos Santos Sobreiro;
  29. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Sheila Stela Matusse.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Suprimento)
  37. Texto do artigo, página 26: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação prévia da Assembleia Geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  45. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Representação de sócios e direito de voto)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à Administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de Assembleia Geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  56. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  57. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Administração
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já, nomeada a senhora Sheila Stela Matusse, na qualidade de administradora da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  65. Texto do artigo, página 27: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 27: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  67. Número ou marcador, página 27: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 27: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  69. Número ou marcador, página 27: d) propor aumentos de capital social;
  70. Número ou marcador, página 27: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  71. Número ou marcador, página 27: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 27: g) contrair empréstimos;
  73. Número ou marcador, página 27: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  74. Número ou marcador, página 27: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 27: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  76. Número ou marcador, página 27: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
  79. Texto do artigo, página 27: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  82. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  87. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  88. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  94. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  99. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador; ou
  100. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de Contas)
  104. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 28: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  108. Número ou marcador, página 28: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  112. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028:
  116. Número ou marcador, página 28: a) Sheila Stela Matusse – administradora; b)Tiago dos Santos Sobreiro – presidente.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar.
  118. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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