Impacto Minerais, Limitada

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Impacto Minerais, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Impacto Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Manuel GOBA, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102763904M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio. Abel Henriques de Albuquerque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222679F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Impacto Minerais, Limitada tem a sua sede no Bairro CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba e outra de valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Henriques de Albuquerque, respetivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Impacto Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Manuel GOBA, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102763904M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio. Abel Henriques de Albuquerque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222679F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Impacto Minerais, Limitada tem a sua sede no Bairro CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba e outra de valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Henriques de Albuquerque, respetivamente.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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