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Texto do artigo · p. 19 Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105033541, uma sociedade denominada Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maria Telma Parruque Mutisse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102870823B, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.14, Casa 15, adiante designada sócia única, constitui pelo presente contrato, segundo o artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se com a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joe Slovo, n.º 192, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 19 a) tendas, material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 19 b) itens não alimentares, sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) kits hospitalares, escolares, de higiene, de cozinha, de abrigo, de wash, de dignidade, cobertores e vestuário;
Número ou marcador · p. 19 d) consumíveis, equipamentos, mobiliário hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 19 e) material de gráfica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em quota única, pertencente a Maria Telma Parruque Mutisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia única, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dissolver-se mediante deliberação da sócia única e/ ou nos casos previstos na Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105033541, uma sociedade denominada Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Maria Telma Parruque Mutisse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102870823B, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.14, Casa 15, adiante designada sócia única, constitui pelo presente contrato, segundo o artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se com a duração indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joe Slovo, n.º 192, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de:
  12. Número ou marcador, página 19: a) tendas, material de protecção individual;
  13. Número ou marcador, página 19: b) itens não alimentares, sementes e insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) kits hospitalares, escolares, de higiene, de cozinha, de abrigo, de wash, de dignidade, cobertores e vestuário;
  15. Número ou marcador, página 19: d) consumíveis, equipamentos, mobiliário hospitalar e de laboratório;
  16. Número ou marcador, página 19: e) material de gráfica.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em quota única, pertencente a Maria Telma Parruque Mutisse.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia única, que desde já fica nomeada directora-geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dissolver-se mediante deliberação da sócia única e/ ou nos casos previstos na Lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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