III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2026

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063523, uma sociedade denominada Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 1 Decreto Lei n.° 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 14 Dercília Marcelo Boca, solteira nascido a 3 de Abril de 1998 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110100423262N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidadc de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, residente no Bairro, da Magoanine A, Q 08, Casa 62, Distrito Kamubucuana, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Xerxe Fernando Chicala, solteiro nascido a 18 de Janeiro de 1995 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101885043S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no, Bairro Picoco -2, Q B, Casa 129, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode associar-se-à outras instituições, c / ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é construída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Fomento, Rua Lagoa Pave n.º 130238, Q. 15, Casa 230, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento de material de cosntrução, material de escritórios, e material escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio geral com importação exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 15 d) comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 15 e) apoio administrativo e gestão de processos empresariais;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Dercília Marcelo Boca;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Ernesto Xerxe Fernando Chicala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade lica obrigada mediante a assinatura do sócio Dercilia Marcelo Roca gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade. proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. Dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados teclas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064626, uma sociedade denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Claúdio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 24 de Abril de 1991, filho de Susete Cumbe, titular do B.I. n.º 110100664731B, residente na Av. Amílcar Cabral, n.º 527 R/C, 1° andar, Bairro central, titular de NUIT 116637741, com domicílio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, n.º 196, 1° andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio e distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Claúdio César Cumbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Claúdio César Cumbe, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Claúdio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Impacto Minerais, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi constituída por: Carlos Adelino Raul
Texto do artigo · p. 16 Manuel GOBA, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102763904M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio. Abel Henriques de Albuquerque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222679F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Impacto Minerais, Limitada tem a sua sede no Bairro CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba e outra de valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Henriques de Albuquerque, respetivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte seis, nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial, o senhor Simião Pedro Neves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010227486I, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, constitui uma sociedade denominada Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 84, Casa n.º 22, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: tradução e interpretações de inglês para português viceversa, francês português vice e versa, francês inglês vice-versa, português mandarim viceversa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Simião Pedro Neves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simião Pedro Neves.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jenny Internet, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 0801/2026, da sociedade Jenny Internet, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.°53, 1° andar, Bairro Polana Cimento, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 101212807, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.00MT, divido em duas quotas desiguais, pelos sócios: Arnold Roderik Stucky com 20% da quota, equivalente a de 2.000.00MT e Fermion Network Management Serviços, LTD-Madatario: com 80% da quota equivalente a 8.000.00MT, procedeu-se com a cessação de quotas, onde o sócio Fermion Network Management Serviços, LTD, cedeu na totalidade a sua quota com a seguinte descrição: 48% porcento a senhor Werner Stucky equivalente a 4.800,00MT e 32% por cento a senhor: Rolf Michael Stucky, equivalente a 3.200.00MT.
Texto do artigo · p. 17 Em virtude desta deliberação, foi alterado artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado e dez mil meticais (10.000,00MT) e correspondente a três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), representativa de 48% por cento do capital social pertencente ao sócio: Werner Stucky portador do Passaporte n.º A04593608;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com valor nominal de 3.200,00MT (três mil duzentos meticais), representativa de 32% por cento do capital social pertencente ao sócio: Rolf Michael Stucky, portador do Passaporte n.º M00277366;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% por cento do capital social pertencente ao sócio: Arnold Roderik Stucky, portador do Passaporte n.º M00388077.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kingdom Investiment Group, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105060843, com a dominação Kingdom Investiment Group, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kingdom Investiment Group, S.A., e têm a sua sede social na Rua de Mukumbura n.º 249, 1º andar único, Bairro da Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 b) microcrédito;
Número ou marcador · p. 17 c) mineração;
Número ou marcador · p. 17 d) corretagem de bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 17 e) energia;
Número ou marcador · p. 17 f) comunicação e gráfica; g)serviços de limpezas geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 h) construção civil, imobiliária e furos de agua;
Número ou marcador · p. 17 i) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 j) serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 l) tecnologias informáticas;
Número ou marcador · p. 17 m) ambulâncias;
Número ou marcador · p. 17 n) importação e comercialização de cereais arroz, trigo, feijão, soja, milho, gergelim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de quinhentos mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Texto do artigo · p. 17 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 18 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 18 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 18 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060997, uma sociedade denominada Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hilário Custódio Celestina Hugo, maior, solteiro, residente no Bairro Fomento, Rua n.º 13066, Casa n.º 197, Q.16, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779766J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e tem a sua sede em Maputo, Matola, Bairro Fomento, Rua n.º 13066, Q. 16, Casa n.º 197, podendo, por deliberação do sócio único, abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 18 b) marketing digital;
Número ou marcador · p. 18 c) vendas online;
Número ou marcador · p. 18 d) alojamento online de servidores e soluções cloud; e)fornecimento desoftware como serviço (SaaS);
Número ou marcador · p. 18 f) soluções digitais; g)venda e/ou importação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, e corresponde a uma quota única pertencente a sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, ficando, contudo, responsável pelos actos praticados em nome da sociedade antes da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela mesma, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 18 assinatura do Hilário Custódio Celestina Hugo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de janeiro e terminando.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e reservas)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados serão, por deliberação do sócio único, aplicados conforme
Texto do artigo · p. 19 este entender, podendo ser distribuídos ou reinvestidos na sociedade, conforme a conveniência da gestão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer das causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à respetiva liquidação, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre sociedades comerciais em Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mapelectric, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065235, uma sociedade denominada Mapelectric, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Samiullah, casado com Muneeba em regime de comunhão de bens, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 Setembro, Bairro Central, portador do DIRE Permanente n.º 11PK00562199J, emitido a 10 de Outubro de 2023, válido até 9 de Outubro de 2028, com NUIT 112626042.
Texto do artigo · p. 19 Kaleem Ullah, casado Shihnaz Bibi, em regime de comunhão de bens, natural de Swat, Pak, de nacionalidade Pakistan, residente na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 276, Bairro Central, portador do B.I. n.º 100205809607F, emitido a 9 de Agosto de 2021 e válido 8 de Agosto de 2026, com o NUIT 110050259.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Mapelectric, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Mapelectric, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel n.º 857/A, R/C, B. Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, elétrico, eletrodomésticos e diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaleem Ullah, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samiullah.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Kallem Ullah na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105033541, uma sociedade denominada Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maria Telma Parruque Mutisse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102870823B, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.14, Casa 15, adiante designada sócia única, constitui pelo presente contrato, segundo o artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se com a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joe Slovo, n.º 192, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 19 a) tendas, material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 19 b) itens não alimentares, sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) kits hospitalares, escolares, de higiene, de cozinha, de abrigo, de wash, de dignidade, cobertores e vestuário;
Número ou marcador · p. 19 d) consumíveis, equipamentos, mobiliário hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 19 e) material de gráfica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em quota única, pertencente a Maria Telma Parruque Mutisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia única, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dissolver-se mediante deliberação da sócia única e/ ou nos casos previstos na Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercecio deste Cartório, foi Constituida por: Wanna He uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 564, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico, exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á uma quota do única sócia Wanna He, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente por , que desde já fica nomeado o senhor Mingwei He, como director-geral, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do director, ou ainda de um procurador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de
Texto do artigo · p. 20 meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100346931, os acionistas deliberaram a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado integralmente os estatutos passando a ter a seguinte nova redacção dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, n.° 111, Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a Administração e Gestão de Fundos de Pensões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O seu objecto compreende também a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na prossecução do seu objecto, é livre de constituir sociedades e ou adquirir participações em sociedades já existentes sob qualquer forma permitida por Lei, e, livremente, gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções, no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Mahomed Yasser Mahomed Iunus M. Hussen, que desde já é nomeado administrador.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  6. Número ou marcador, página 14: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063523, uma sociedade denominada Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 1 Decreto Lei n.° 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  11. Texto do artigo, página 14: Dercília Marcelo Boca, solteira nascido a 3 de Abril de 1998 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110100423262N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidadc de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, residente no Bairro, da Magoanine A, Q 08, Casa 62, Distrito Kamubucuana, Província de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 14: Ernesto Xerxe Fernando Chicala, solteiro nascido a 18 de Janeiro de 1995 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101885043S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no, Bairro Picoco -2, Q B, Casa 129, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode associar-se-à outras instituições, c / ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade é construída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Fomento, Rua Lagoa Pave n.º 130238, Q. 15, Casa 230, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de material de cosntrução, material de escritórios, e material escolar;
  24. Número ou marcador, página 15: b) comércio geral com importação exportação;
  25. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços em várias áreas;
  26. Número ou marcador, página 15: d) comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
  27. Número ou marcador, página 15: e) apoio administrativo e gestão de processos empresariais;
  28. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
  29. Número ou marcador, página 15: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Dercília Marcelo Boca;
  36. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Ernesto Xerxe Fernando Chicala.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade lica obrigada mediante a assinatura do sócio Dercilia Marcelo Roca gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade. proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. Dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados teclas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064626, uma sociedade denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 15: Claúdio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 24 de Abril de 1991, filho de Susete Cumbe, titular do B.I. n.º 110100664731B, residente na Av. Amílcar Cabral, n.º 527 R/C, 1° andar, Bairro central, titular de NUIT 116637741, com domicílio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Designação e sede)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, n.º 196, 1° andar.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 15: a) comércio e distribuição de diversos produtos;
  65. Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte e logística;
  66. Número ou marcador, página 15: c) engenharia e construção civil;
  67. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
  68. Número ou marcador, página 15: e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 15: O capital integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Claúdio César Cumbe.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Claúdio César Cumbe, para o cargo de administrador.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Claúdio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 15: Impacto Minerais, Limitada
  86. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi constituída por: Carlos Adelino Raul
  87. Texto do artigo, página 16: Manuel GOBA, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102763904M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio. Abel Henriques de Albuquerque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222679F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
  88. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Impacto Minerais, Limitada tem a sua sede no Bairro CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba e outra de valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Henriques de Albuquerque, respetivamente.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quotas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 16: Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte seis, nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial, o senhor Simião Pedro Neves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010227486I, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, constitui uma sociedade denominada Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 84, Casa n.º 22, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: tradução e interpretações de inglês para português viceversa, francês português vice e versa, francês inglês vice-versa, português mandarim viceversa.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  126. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Simião Pedro Neves.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simião Pedro Neves.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Jenny Internet, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 0801/2026, da sociedade Jenny Internet, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.°53, 1° andar, Bairro Polana Cimento, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 101212807, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.00MT, divido em duas quotas desiguais, pelos sócios: Arnold Roderik Stucky com 20% da quota, equivalente a de 2.000.00MT e Fermion Network Management Serviços, LTD-Madatario: com 80% da quota equivalente a 8.000.00MT, procedeu-se com a cessação de quotas, onde o sócio Fermion Network Management Serviços, LTD, cedeu na totalidade a sua quota com a seguinte descrição: 48% porcento a senhor Werner Stucky equivalente a 4.800,00MT e 32% por cento a senhor: Rolf Michael Stucky, equivalente a 3.200.00MT.
  148. Texto do artigo, página 17: Em virtude desta deliberação, foi alterado artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado e dez mil meticais (10.000,00MT) e correspondente a três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  153. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), representativa de 48% por cento do capital social pertencente ao sócio: Werner Stucky portador do Passaporte n.º A04593608;
  154. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com valor nominal de 3.200,00MT (três mil duzentos meticais), representativa de 32% por cento do capital social pertencente ao sócio: Rolf Michael Stucky, portador do Passaporte n.º M00277366;
  155. Número ou marcador, página 17: c) uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% por cento do capital social pertencente ao sócio: Arnold Roderik Stucky, portador do Passaporte n.º M00388077.
  156. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: Kingdom Investiment Group, S.A.
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105060843, com a dominação Kingdom Investiment Group, S.A.
  159. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kingdom Investiment Group, S.A., e têm a sua sede social na Rua de Mukumbura n.º 249, 1º andar único, Bairro da Polana Cimento - A, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de segurança privada;
  170. Número ou marcador, página 17: b) microcrédito;
  171. Número ou marcador, página 17: c) mineração;
  172. Número ou marcador, página 17: d) corretagem de bolsa de valores;
  173. Número ou marcador, página 17: e) energia;
  174. Número ou marcador, página 17: f) comunicação e gráfica; g)serviços de limpezas geral em edifícios;
  175. Número ou marcador, página 17: h) construção civil, imobiliária e furos de agua;
  176. Número ou marcador, página 17: i) serviços de serigrafia;
  177. Número ou marcador, página 17: j) serviços de transporte de passageiros e cargas;
  178. Número ou marcador, página 17: k) serviços de procurement e logística;
  179. Número ou marcador, página 17: l) tecnologias informáticas;
  180. Número ou marcador, página 17: m) ambulâncias;
  181. Número ou marcador, página 17: n) importação e comercialização de cereais arroz, trigo, feijão, soja, milho, gergelim.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de quinhentos mil meticais para cada uma.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  188. Texto do artigo, página 17: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 18: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  210. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 18: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  216. Texto do artigo, página 18: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos administradores)
  219. Texto do artigo, página 18: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da administração)
  222. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
  225. Texto do artigo, página 18: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  226. Texto do artigo, página 18: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060997, uma sociedade denominada Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 18: Hilário Custódio Celestina Hugo, maior, solteiro, residente no Bairro Fomento, Rua n.º 13066, Casa n.º 197, Q.16, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779766J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  246. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Kirvora – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  250. Texto do artigo, página 18: e tem a sua sede em Maputo, Matola, Bairro Fomento, Rua n.º 13066, Q. 16, Casa n.º 197, podendo, por deliberação do sócio único, abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  253. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  255. Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento de software;
  256. Número ou marcador, página 18: b) marketing digital;
  257. Número ou marcador, página 18: c) vendas online;
  258. Número ou marcador, página 18: d) alojamento online de servidores e soluções cloud; e)fornecimento desoftware como serviço (SaaS);
  259. Número ou marcador, página 18: f) soluções digitais; g)venda e/ou importação de equipamentos informáticos.
  260. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  261. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, e corresponde a uma quota única pertencente a sócio único.
  263. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do sócio único)
  265. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, ficando, contudo, responsável pelos actos praticados em nome da sociedade antes da sua constituição legal.
  266. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  267. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela mesma, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela
  271. Texto do artigo, página 18: assinatura do Hilário Custódio Celestina Hugo.
  272. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  273. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
  274. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de janeiro e terminando.
  275. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  276. Texto do artigo, página 18: (Lucros e reservas)
  277. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados serão, por deliberação do sócio único, aplicados conforme
  278. Texto do artigo, página 19: este entender, podendo ser distribuídos ou reinvestidos na sociedade, conforme a conveniência da gestão.
  279. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  280. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou por qualquer das causas previstas na lei.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à respetiva liquidação, nos termos legais.
  283. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  284. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre sociedades comerciais em Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Mapelectric, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065235, uma sociedade denominada Mapelectric, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 19: Samiullah, casado com Muneeba em regime de comunhão de bens, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 Setembro, Bairro Central, portador do DIRE Permanente n.º 11PK00562199J, emitido a 10 de Outubro de 2023, válido até 9 de Outubro de 2028, com NUIT 112626042.
  290. Texto do artigo, página 19: Kaleem Ullah, casado Shihnaz Bibi, em regime de comunhão de bens, natural de Swat, Pak, de nacionalidade Pakistan, residente na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 276, Bairro Central, portador do B.I. n.º 100205809607F, emitido a 9 de Agosto de 2021 e válido 8 de Agosto de 2026, com o NUIT 110050259.
  291. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Mapelectric, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Mapelectric, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel n.º 857/A, R/C, B. Central.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, elétrico, eletrodomésticos e diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaleem Ullah, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samiullah.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementares)
  306. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Kallem Ullah na qualidade de administrador.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  316. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105033541, uma sociedade denominada Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 19: Maria Telma Parruque Mutisse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102870823B, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.14, Casa 15, adiante designada sócia única, constitui pelo presente contrato, segundo o artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Matemo Multiservice e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se com a duração indeterminada.
  332. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joe Slovo, n.º 192, Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de:
  336. Número ou marcador, página 19: a) tendas, material de protecção individual;
  337. Número ou marcador, página 19: b) itens não alimentares, sementes e insumos agrícolas;
  338. Número ou marcador, página 19: c) kits hospitalares, escolares, de higiene, de cozinha, de abrigo, de wash, de dignidade, cobertores e vestuário;
  339. Número ou marcador, página 19: d) consumíveis, equipamentos, mobiliário hospitalar e de laboratório;
  340. Número ou marcador, página 19: e) material de gráfica.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), em quota única, pertencente a Maria Telma Parruque Mutisse.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia única, que desde já fica nomeada directora-geral.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dissolver-se mediante deliberação da sócia única e/ ou nos casos previstos na Lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercecio deste Cartório, foi Constituida por: Wanna He uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) MGWH Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 564, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico, exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á uma quota do única sócia Wanna He, e equivalente a 100% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente por , que desde já fica nomeado o senhor Mingwei He, como director-geral, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do director, ou ainda de um procurador.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  370. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  374. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 20: Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
  376. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de
  377. Texto do artigo, página 20: meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100346931, os acionistas deliberaram a alteração dos estatutos.
  378. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado integralmente os estatutos passando a ter a seguinte nova redacção dos estatutos da sociedade:
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, n.° 111, Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a Administração e Gestão de Fundos de Pensões.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) O seu objecto compreende também a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares.
  394. Número ou marcador, página 20: Três) Na prossecução do seu objecto, é livre de constituir sociedades e ou adquirir participações em sociedades já existentes sob qualquer forma permitida por Lei, e, livremente, gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções, no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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