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Texto do artigo · p. 14 Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063523, uma sociedade denominada Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 1 Decreto Lei n.° 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 14 Dercília Marcelo Boca, solteira nascido a 3 de Abril de 1998 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110100423262N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidadc de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, residente no Bairro, da Magoanine A, Q 08, Casa 62, Distrito Kamubucuana, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Xerxe Fernando Chicala, solteiro nascido a 18 de Janeiro de 1995 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101885043S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no, Bairro Picoco -2, Q B, Casa 129, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode associar-se-à outras instituições, c / ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é construída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Fomento, Rua Lagoa Pave n.º 130238, Q. 15, Casa 230, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento de material de cosntrução, material de escritórios, e material escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio geral com importação exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 15 d) comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 15 e) apoio administrativo e gestão de processos empresariais;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Dercília Marcelo Boca;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Ernesto Xerxe Fernando Chicala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade lica obrigada mediante a assinatura do sócio Dercilia Marcelo Roca gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade. proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. Dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados teclas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063523, uma sociedade denominada Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 1 Decreto Lei n.° 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 14: Dercília Marcelo Boca, solteira nascido a 3 de Abril de 1998 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110100423262N, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidadc de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, residente no Bairro, da Magoanine A, Q 08, Casa 62, Distrito Kamubucuana, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Ernesto Xerxe Fernando Chicala, solteiro nascido a 18 de Janeiro de 1995 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101885043S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022, residente no, Bairro Picoco -2, Q B, Casa 129, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Daya Comércio & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode associar-se-à outras instituições, c / ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é construída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Fomento, Rua Lagoa Pave n.º 130238, Q. 15, Casa 230, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de material de cosntrução, material de escritórios, e material escolar;
  17. Número ou marcador, página 15: b) comércio geral com importação exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços em várias áreas;
  19. Número ou marcador, página 15: d) comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 15: e) apoio administrativo e gestão de processos empresariais;
  21. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
  22. Número ou marcador, página 15: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Dercília Marcelo Boca;
  29. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Ernesto Xerxe Fernando Chicala.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade lica obrigada mediante a assinatura do sócio Dercilia Marcelo Roca gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade. proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. Dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados teclas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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