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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065024, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada, constituída entre os membros: Eusébio Fonseca Nihimo, Avelino João Naiele, Samuel Alfredo Wahilima, Celestino Atinane Selemane, Costa Abudo Muguma,Ussene António Balanca, Mussa Francisco António, Amarchande António Manuel, Lina Alfredo Ligorio e Mussa Amade. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
Texto do artigo · p. 11 Com a denominação Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada foi, na data de 21 de Agosto de 2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 11 a) sede e administração no povoado de Mutiticoma, Posto Administrativo de Larde;
Número ou marcador · p. 11 b) foro jurídico no Distrito de Moma, Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 11 c) área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 11 d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta os seguintes objectivos: produção de mudas nativas, comercialização das mudas e reposição das mudas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 25,000MT (vinte e cinco mil meticais). O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Texto do artigo · p. 11 reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Celestino Atinane Selemane, vicepresidente o senhor Samuel Alfredo Wahilima e o tesoureiro é o senhor Eusebio Fonseca Nihimo. Para obrigar a cooperativa basta assinatura do presidente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065024, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada, constituída entre os membros: Eusébio Fonseca Nihimo, Avelino João Naiele, Samuel Alfredo Wahilima, Celestino Atinane Selemane, Costa Abudo Muguma,Ussene António Balanca, Mussa Francisco António, Amarchande António Manuel, Lina Alfredo Ligorio e Mussa Amade. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
  5. Texto do artigo, página 11: Com a denominação Cooperativa Olipa de Mutiticoma, Limitada foi, na data de 21 de Agosto de 2025, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  6. Número ou marcador, página 11: a) sede e administração no povoado de Mutiticoma, Posto Administrativo de Larde;
  7. Número ou marcador, página 11: b) foro jurídico no Distrito de Moma, Província de Nampula;
  8. Número ou marcador, página 11: c) área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma.
  9. Número ou marcador, página 11: d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objectivos sociais)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta os seguintes objectivos: produção de mudas nativas, comercialização das mudas e reposição das mudas.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 25,000MT (vinte e cinco mil meticais). O capital é subdividido em sete quotas-partes no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
  19. Texto do artigo, página 11: reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Celestino Atinane Selemane, vicepresidente o senhor Samuel Alfredo Wahilima e o tesoureiro é o senhor Eusebio Fonseca Nihimo. Para obrigar a cooperativa basta assinatura do presidente.
  20. Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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