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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Smautores, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para Efeitos de Publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob o NUEL 105043946, uma sociedade anónima, denominada Smautores. S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smautores, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento A, Rua da Argélia, n.º 417.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e protecção de direitos autorais e conexos, bem como a prestação de serviços de assessoria e consultoria em propriedade intelectual incluindo, mas não se limitando, às seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão de direitos autorais, e conexos, abrangendo obras musicais, literárias, científicas, audiovisuais, cinematográficas, fotográficas, desenho, arquitectura e direitos de publicidade, reprografia e revenda; promoção da produção e protecção de obras artísticas e intelectuais; Representação e defesa dos titulares de direitos autorais e conexos, prestação de serviços de consultoria e assessoria em matéria de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 31: b) arrecadação, gestão e distribuição de rendimentos provenientes de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas; agenciamento e representação de artistas e outros profissionais; concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores da indústrias culturais e criativas, propriedade intelectual, direitos autorais e conexos;
- Número ou marcador, página 31: c) celebração de acordos de cooperação ou contractos com entidades nacionais e estrangeiras actuantes no mesmo ramo ou áreas afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que autorizadas, incluindo celebrar todo o tipo de contractos, onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões adquirir
- Texto do artigo, página 32: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em cem acções de valor nominal de mil Meticais cada uma. As acções da sociedade serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo de preferência na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representa)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente. Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho da administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral. Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a Senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e omissas)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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