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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047213, uma entidade com a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Manuel Adil Agy Nala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido, pela Direccão Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos catorze de Abril de dois mil e vinte e três, residente em Naherenque, Q.15, Casa n.º 17, Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Talho Nji Terra & Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Província de Matola, Distrito de Boane, Bairro da Matola Rio, Rua da Mozal, Q.13.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal: a comercialização de carne e seus derivados, e produtos do mar, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes 100% porcentos ao socio único Manuel Adil Agy Nala.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Manuel Adil Agy Nala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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