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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063435, uma sociedade denominada Quantum EngineeringConsultancy and Projects, S.A,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A. a, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos nem filiação partidária ou religiosa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Quantum Engineering-Consultancy and Projects S.A. é de âmbito nacional e tem
- Texto do artigo, página 29: a sua sede nacional na Cidade de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Quantum Engineering-Consultancy And Projects, S.A pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A Quantum Engineering-Consultancy and Projects, S.A. tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prestar serviços de consultoria no sector energético relacionado com projectos de produção de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético, e outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios, análise económica financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
- Número ou marcador, página 29: d) prestar serviços de consultoria em produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fósseis designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, e a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas como estas;
- Número ou marcador, página 29: e) prestar serviços de consultoria em concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa;
- Número ou marcador, página 29: f) prestar serviços de consultoria de engenharia de software, engenharia financeira, cloud, internet de coisas e inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT).
- Número ou marcador, página 29: Dois) As ações serão nominativas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e a liquidação da Sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a assembleia geral venha a tomar a esse respeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente estatuto entra em vigor à partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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