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Texto do artigo · p. 12 Daily Needs Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105018506, uma sociedade denominada Daily Needs Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Abdul Azim Anverhussien, moçambicano, casado, nascido a 13 de Setembro de 1975, Empresário, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206996M, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 101632210.
Texto do artigo · p. 12 Tazmina Mahomed Ismael, moçambicana, casada, nascida a 7 de Novembro de 1978, Empresária, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206983Q, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 108425156.
Texto do artigo · p. 12 Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Nome empresarial e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob o nome empresarial Daily Needs Supermarket, Limitada, terá sede e domicílio em Av. Angola, parcela n.º 94, talhões 1A e 2A, Bairro da Mafalala, Maputo Cidade, Distrito Municipal Katlhamanculo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem por objecto social as seguintes actividades: supermercado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social será de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Abdul Azim Anverhussien integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 60% de quotas, totalizando o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Tazmina Mahomed Ismael integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 40% de quotas, totalizando o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade limitada)
Texto do artigo · p. 12 Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
Texto do artigo · p. 12 do capital social, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Azim Anverhussien, e na sua ausência podendo ser administrada pela segunda sócia Tazmina Mahomed Ismael, individualmente representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, etc.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Filiais)
Texto do artigo · p. 12 Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Pró labore)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de actualização serão estabelecidos pelos quotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 13 Que o exercício social coincidirá com
Texto do artigo · p. 13 o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas por todos os sócios, que tenham por objecto matérias a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 13 a) cessão e transferência total ou parcial de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) denominação, objecto, sede e prazo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, susceptíveis de avaliação pecuniária;
Número ou marcador · p. 13 d) a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la; e)substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;
Número ou marcador · p. 13 f) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
Número ou marcador · p. 13 g) a responsabilidade dos sócios pelas obrigações socias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demais deliberações serão acordo com o estabelecido pela Legislação vidente, formalizadas em acta de reunião de sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Planejamento sucessório)
Número ou marcador · p. 13 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não tendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanco especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas socias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Serão regidas pelas disposições da Lei vigente em Moçambique, aplicáveis a matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância
Texto do artigo · p. 13 dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Ausência de factos impeditivos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, nem por decorrência da lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Comarca)
Texto do artigo · p. 13 Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer acção fundada neste contracto, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Daily Needs Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105018506, uma sociedade denominada Daily Needs Supermarket, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Abdul Azim Anverhussien, moçambicano, casado, nascido a 13 de Setembro de 1975, Empresário, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206996M, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 101632210.
  5. Texto do artigo, página 12: Tazmina Mahomed Ismael, moçambicana, casada, nascida a 7 de Novembro de 1978, Empresária, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Central C, Av. Guerra Popular n.º 981, 4º andar, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206983Q, expedida pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e titular de NUIT 108425156.
  6. Texto do artigo, página 12: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 12: (Nome empresarial e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial Daily Needs Supermarket, Limitada, terá sede e domicílio em Av. Angola, parcela n.º 94, talhões 1A e 2A, Bairro da Mafalala, Maputo Cidade, Distrito Municipal Katlhamanculo.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto social as seguintes actividades: supermercado.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social será de 90.000,00MT (noventa mil meticais), divididos em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Abdul Azim Anverhussien integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 60% de quotas, totalizando o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 12: b) Tazmina Mahomed Ismael integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 40% de quotas, totalizando o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade limitada)
  20. Texto do artigo, página 12: Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
  21. Texto do artigo, página 12: do capital social, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Azim Anverhussien, e na sua ausência podendo ser administrada pela segunda sócia Tazmina Mahomed Ismael, individualmente representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, etc.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 12: (Filiais)
  33. Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  37. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 12: (Pró labore)
  39. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de actualização serão estabelecidos pelos quotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  42. Texto do artigo, página 13: Que o exercício social coincidirá com
  43. Texto do artigo, página 13: o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
  44. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 13: (Alterações contratuais)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas por todos os sócios, que tenham por objecto matérias a seguir indicadas:
  47. Número ou marcador, página 13: a) cessão e transferência total ou parcial de quotas;
  48. Número ou marcador, página 13: b) denominação, objecto, sede e prazo da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 13: c) capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, susceptíveis de avaliação pecuniária;
  50. Número ou marcador, página 13: d) a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la; e)substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;
  51. Número ou marcador, página 13: f) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  52. Número ou marcador, página 13: g) a responsabilidade dos sócios pelas obrigações socias.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) As demais deliberações serão acordo com o estabelecido pela Legislação vidente, formalizadas em acta de reunião de sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 13: (Planejamento sucessório)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não tendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanco especialmente levantado.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas socias.
  58. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável e casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Serão regidas pelas disposições da Lei vigente em Moçambique, aplicáveis a matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância
  61. Texto do artigo, página 13: dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 13: (Ausência de factos impeditivos)
  64. Texto do artigo, página 13: Os sócios, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, nem por decorrência da lei especial.
  65. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 13: (Comarca)
  67. Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer acção fundada neste contracto, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  68. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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