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Texto do artigo · p. 15 Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064626, uma sociedade denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Claúdio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 24 de Abril de 1991, filho de Susete Cumbe, titular do B.I. n.º 110100664731B, residente na Av. Amílcar Cabral, n.º 527 R/C, 1° andar, Bairro central, titular de NUIT 116637741, com domicílio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, n.º 196, 1° andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio e distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Claúdio César Cumbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Claúdio César Cumbe, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Claúdio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064626, uma sociedade denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Claúdio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 24 de Abril de 1991, filho de Susete Cumbe, titular do B.I. n.º 110100664731B, residente na Av. Amílcar Cabral, n.º 527 R/C, 1° andar, Bairro central, titular de NUIT 116637741, com domicílio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Designação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Fortis Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, n.º 196, 1° andar.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) comércio e distribuição de diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 15: c) engenharia e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
  19. Número ou marcador, página 15: e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Claúdio César Cumbe.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Claúdio César Cumbe, para o cargo de administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Claúdio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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