Associação SolidarChild

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Texto do artigo · p. 6 Associação SolidarChild
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação SolidarChild, adiante designada por associação, ou mesmo SolidarChild é uma pessoa coletiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A SolidarChild tem a sua sede em Moçambique, na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, podendo abrir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A SolidarChild é constituída por tempo indeterminado e o início das suas atividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A SolidarChild tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover projectos sociais que visam prover condições assentes as vítimas de instabilidade social, desastres naturais ou conflitos, promovendo campanhas solidárias para a mobilização de recursos a fim de apoiar crianças;
Número ou marcador · p. 6 b) promover campanhas, palestras e eventos que visam combater as uniões prematuras;
Número ou marcador · p. 6 c) promover palestras sobre higiene e dignidade, sustentabilidade e distribuição de kits de higiene; e
Número ou marcador · p. 6 d) promover gerenciamento de artistas infantis e áreas transversais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da SolidarChild, somente pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e princípios e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão como membro ordinário da SolidarChild é solicitada por ofício devidamente assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A SolidarChild tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores - são as pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da SolidarChild em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) membros ordinários – são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efetuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários – qualquer entidade que se distinguir por serviços excecionais prestados à SolidarChild, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal;
Número ou marcador · p. 6 d) os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da SolidarChild:
Texto do artigo · p. 6 a)eleger e ser eleito para os órgãos social;
Número ou marcador · p. 6 b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 6 c) recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da SolidarChild
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir para o avanço e o prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da organização e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) participar nas reuniões e outros atos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 e) pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro da SolidarChild perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) a falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano; c)prática de atos que violem os objectivos e interesses da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 6 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da SolidarChild e que afete de forma gravosa o seu bom nome; e)prática de atos antiéticos e de corrupção, seja ativa como passiva;
Número ou marcador · p. 6 f) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro da SolidarChild é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A SolidarChild integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a gestão diária e corrente a SolidarChild, tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da SolidarChild têm duração de dois anos de mandato, podendo ser renovado somente uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da SolidarChild da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre e de forma extraordinária sempre que necessário para deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar as estratégias e planos de acão da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar a informação sobre as atividades desenvolvidas pela SolidarChild, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das atividades da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 d) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a dissolução da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 f) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As Sessões da Assembleia de Geral são presididas pelo Presidente da Mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar as Sessões das Assembleias Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 7 b) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Código de Conduta da Associação determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável por convocar os membros e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As Sessões da Assembleia Geral, somente podem ser presididas pelo presidente ou o vice-presidente. Na ausência destes, os membros presentes, que possam corresponder a 1/3 podem indicar de forma unanime um membro que pode presidir.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o efeito, estes devem convocar, por meio de cartas ou correio eletrónico, dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quando se trate de sessões ordinárias e quinze dias as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da SolidarChild, incluindo a sua representação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um período cinco anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da SolidarChild e extraordinariamente para situações excecionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo vice-presidente ou o secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direção carecem da maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as atividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da SolidarChild e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) promover o desenvolvimento de ações que concorram para a realização dos objectivos da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, anuais da SolidarChild e os respetivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a SolidarChild nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer parcerias com entidades c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) definir as orientações gerais de funcionamento da SolidarChild e sua organização interna;
Número ou marcador · p. 7 i) contratar o pessoal do Conselho de Coordenação, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre a admissão de novos membros da SolidarChild e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 7 k) propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da SolidarChild;
Número ou marcador · p. 7 l) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 7 m) decidir sobre outras questões que respeitem à atividade da SolidarChild, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 7 n) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, por um mandato de 5 anos e renováveis pelo igual período.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão ser qualificações necessárias, como formação em contabilidade, finanças, etc., para poderem desempenhar as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização responsável por assegurar que os recursos da SolidarChild estão sendo utilizados de forma adequada e que a transparência e a boa governança são mantidas. A sua atuação contribui para a solidez e a confiança na gestão da associação, beneficiando todos os seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se de forma trimestral de forma a garantir que as atividades na SolidarChild são implementadas de forma a respeitar todos procedimentos das suas políticas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é um órgão independente e imparcial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências e responsabilidades do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 8 a) supervisão das operações financeiras: monitorar as atividades contábeis e financeiras da organização por meio da análise de relatórios e registros financeiros;
Número ou marcador · p. 8 b) auditoria interna e externa: realizar ou solicitar auditorias financeiras periódicas e apresentar os resultados à diretoria e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) relatórios financeiros: emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e contábeis da organização, garantindo que sejam apresentados de forma clara e precisa;
Número ou marcador · p. 8 d) conformidade legal: assegurar que a organização cumpra todas as normas e regulamentações pertinentes em relação à contabilidade e às finanças;
Número ou marcador · p. 8 e) controles internos: avaliar o sistema de controlos internos da organização, recomendando medidas corretivas quando necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) reuniões regulares: reunir-se [com frequência, por exemplo, trimestralmente] para discutir questões financeiras e relatórios, documentando as deliberações em atas;
Número ou marcador · p. 8 g) proteção de activos: monitorar a proteção dos ativos da organização, avaliando políticas e procedimentos para prevenir danos, fraudes ou desvios;
Número ou marcador · p. 8 h) recomendações à diretoria: submeter à diretoria relatórios e recomendações baseadas nas suas análises e auditorias.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Patrimonial e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Património social da SolidarChild é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A SolidarChild dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pelas dívidas sociais da SolidarChild, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A SolidarChild goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a SolidarChild, pode:
Número ou marcador · p. 8 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 8 c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução ou extinção da SolidarChild, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, o património da SolidarChild terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver SolidarChild.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir do dia da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação SolidarChild
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação SolidarChild, adiante designada por associação, ou mesmo SolidarChild é uma pessoa coletiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A SolidarChild tem a sua sede em Moçambique, na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, podendo abrir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A SolidarChild é constituída por tempo indeterminado e o início das suas atividades corresponde à data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A SolidarChild tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) promover projectos sociais que visam prover condições assentes as vítimas de instabilidade social, desastres naturais ou conflitos, promovendo campanhas solidárias para a mobilização de recursos a fim de apoiar crianças;
  14. Número ou marcador, página 6: b) promover campanhas, palestras e eventos que visam combater as uniões prematuras;
  15. Número ou marcador, página 6: c) promover palestras sobre higiene e dignidade, sustentabilidade e distribuição de kits de higiene; e
  16. Número ou marcador, página 6: d) promover gerenciamento de artistas infantis e áreas transversais.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da SolidarChild, somente pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e princípios e sejam aceites pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão como membro ordinário da SolidarChild é solicitada por ofício devidamente assinado pelo candidato.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 6: A SolidarChild tem as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - são as pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da SolidarChild em Assembleia Constituinte;
  26. Número ou marcador, página 6: b) membros ordinários – são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efetuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  27. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – qualquer entidade que se distinguir por serviços excecionais prestados à SolidarChild, e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal;
  28. Número ou marcador, página 6: d) os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da SolidarChild:
  32. Texto do artigo, página 6: a)eleger e ser eleito para os órgãos social;
  33. Número ou marcador, página 6: b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  34. Número ou marcador, página 6: c) recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da SolidarChild
  38. Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o avanço e o prestígio da organização;
  39. Número ou marcador, página 6: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da organização e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  40. Número ou marcador, página 6: c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  41. Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões e outros atos para as quais forem convocados;
  42. Número ou marcador, página 6: e) pagar com regularidade as suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da SolidarChild perde-se pelos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 6: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 6: b) a falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano; c)prática de atos que violem os objectivos e interesses da SolidarChild;
  48. Número ou marcador, página 6: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da SolidarChild e que afete de forma gravosa o seu bom nome; e)prática de atos antiéticos e de corrupção, seja ativa como passiva;
  49. Número ou marcador, página 6: f) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da SolidarChild é intransmissível.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A SolidarChild integra os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente a SolidarChild, tem um órgão executivo designado Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  60. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da SolidarChild têm duração de dois anos de mandato, podendo ser renovado somente uma vez.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  63. Texto do artigo, página 6: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  64. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da SolidarChild da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre e de forma extraordinária sempre que necessário para deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 7: a) aprovar as estratégias e planos de acão da SolidarChild;
  75. Número ou marcador, página 7: b) apreciar a informação sobre as atividades desenvolvidas pela SolidarChild, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das atividades da SolidarChild;
  77. Número ou marcador, página 7: d) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a dissolução da SolidarChild;
  79. Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) As Sessões da Assembleia de Geral são presididas pelo Presidente da Mesa a quem compete:
  83. Número ou marcador, página 7: a) convocar as Sessões das Assembleias Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  84. Número ou marcador, página 7: b) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) O Código de Conduta da Associação determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável por convocar os membros e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) As Sessões da Assembleia Geral, somente podem ser presididas pelo presidente ou o vice-presidente. Na ausência destes, os membros presentes, que possam corresponder a 1/3 podem indicar de forma unanime um membro que pode presidir.
  93. Número ou marcador, página 7: Três) Para o efeito, estes devem convocar, por meio de cartas ou correio eletrónico, dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quando se trate de sessões ordinárias e quinze dias as extraordinárias.
  94. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da SolidarChild, incluindo a sua representação.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro pessoas, a saber: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, ambos eleitos em Assembleia Geral, por um período cinco anos, renovável, uma e única vez, por período igual e sucessivo.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da SolidarChild e extraordinariamente para situações excecionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo vice-presidente ou o secretário do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direção carecem da maioria.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as atividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da SolidarChild e a implementação dos programas.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  108. Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento de ações que concorram para a realização dos objectivos da SolidarChild;
  110. Número ou marcador, página 7: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, anuais da SolidarChild e os respetivos orçamentos;
  111. Número ou marcador, página 7: d) representar a SolidarChild nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  112. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  114. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer parcerias com entidades c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 7: h) definir as orientações gerais de funcionamento da SolidarChild e sua organização interna;
  116. Número ou marcador, página 7: i) contratar o pessoal do Conselho de Coordenação, incluindo o pessoal de apoio, se for caso disso;
  117. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a admissão de novos membros da SolidarChild e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  118. Número ou marcador, página 7: k) propor à Assembleia Geral, a criação e/ou estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da SolidarChild;
  119. Número ou marcador, página 7: l) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e outros dispositivos legais;
  120. Número ou marcador, página 7: m) decidir sobre outras questões que respeitem à atividade da SolidarChild, nos termos a regulamentar;
  121. Número ou marcador, página 7: n) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  122. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, por um mandato de 5 anos e renováveis pelo igual período.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão ser qualificações necessárias, como formação em contabilidade, finanças, etc., para poderem desempenhar as suas funções.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização responsável por assegurar que os recursos da SolidarChild estão sendo utilizados de forma adequada e que a transparência e a boa governança são mantidas. A sua atuação contribui para a solidez e a confiança na gestão da associação, beneficiando todos os seus associados.
  130. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se de forma trimestral de forma a garantir que as atividades na SolidarChild são implementadas de forma a respeitar todos procedimentos das suas políticas.
  131. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é um órgão independente e imparcial.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Competências e responsabilidades do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
  135. Número ou marcador, página 8: a) supervisão das operações financeiras: monitorar as atividades contábeis e financeiras da organização por meio da análise de relatórios e registros financeiros;
  136. Número ou marcador, página 8: b) auditoria interna e externa: realizar ou solicitar auditorias financeiras periódicas e apresentar os resultados à diretoria e à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 8: c) relatórios financeiros: emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e contábeis da organização, garantindo que sejam apresentados de forma clara e precisa;
  138. Número ou marcador, página 8: d) conformidade legal: assegurar que a organização cumpra todas as normas e regulamentações pertinentes em relação à contabilidade e às finanças;
  139. Número ou marcador, página 8: e) controles internos: avaliar o sistema de controlos internos da organização, recomendando medidas corretivas quando necessário;
  140. Número ou marcador, página 8: f) reuniões regulares: reunir-se [com frequência, por exemplo, trimestralmente] para discutir questões financeiras e relatórios, documentando as deliberações em atas;
  141. Número ou marcador, página 8: g) proteção de activos: monitorar a proteção dos ativos da organização, avaliando políticas e procedimentos para prevenir danos, fraudes ou desvios;
  142. Número ou marcador, página 8: h) recomendações à diretoria: submeter à diretoria relatórios e recomendações baseadas nas suas análises e auditorias.
  143. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Patrimonial e fundos
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 8: (Património)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) O Património social da SolidarChild é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) A SolidarChild dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) Pelas dívidas sociais da SolidarChild, só responde o património social.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) A SolidarChild goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a SolidarChild, pode:
  153. Número ou marcador, página 8: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  154. Número ou marcador, página 8: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo quarto;
  155. Número ou marcador, página 8: c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  156. Número ou marcador, página 8: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
  157. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  163. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou extinção da SolidarChild, só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de um terço do número de todos os membros.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, o património da SolidarChild terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  165. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver SolidarChild.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir do dia da sua aprovação.
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