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Texto do artigo · p. 16 Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte seis, nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial, o senhor Simião Pedro Neves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010227486I, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, constitui uma sociedade denominada Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 84, Casa n.º 22, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: tradução e interpretações de inglês para português viceversa, francês português vice e versa, francês inglês vice-versa, português mandarim viceversa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Simião Pedro Neves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simião Pedro Neves.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte seis, nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial, o senhor Simião Pedro Neves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010227486I, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade, constitui uma sociedade denominada Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inter Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 84, Casa n.º 22, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: tradução e interpretações de inglês para português viceversa, francês português vice e versa, francês inglês vice-versa, português mandarim viceversa.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Simião Pedro Neves.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simião Pedro Neves.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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