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Texto do artigo · p. 13 Dynamic Port Service & Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação a 22 de Janeiro de 2026, pelas 14h, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade DPS Consulting, Limitada, representando a totalidade do capital social, para deliberarem sobre as seguintes matérias, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre o
Texto do artigo · p. 13 artigo terceiro de objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo três dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Dynamic Port Service & Commerce, Limitada, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a ter como objecto social principal e acessório, entre outros legalmente permitidos:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria empresarial, logística, cadeia de suprimentos e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) intermediação, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte e logística multimodal (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo);
Número ou marcador · p. 14 f) armazenagem, gestão de cargas, embalagens, contentorização, desalfandegamento e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 g) actividades de transitário, agente de navegação e prestação de serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 14 h) peritagem de navios, cargas e contentores, incluindo emissão de relatórios técnicos e certificações no âmbito marítimo e portuário;
Número ou marcador · p. 14 i) fretamento de navios e afretamento marítimo para transporte de mercadorias em regime de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 14 j) organização e gestão de projectos logísticos, incluindo transporte de carga geral, contentores, granéis sólidos e líquidos, carga perigosa e fora de formato (OOG); k)serviços de consultoria em procurement, supply chain e optimização de transportes;
Número ou marcador · p. 14 l) actividades de apoio a operações de comércio transfronteiriço e integração regional (SADC e COMESA);
Número ou marcador · p. 14 m) manuseamento de carga, armazenamento, empacotamento de contentores, processamento e comercialização de sucatas e desperdícios de ferro e outros metais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação a 22 de Janeiro de 2026, pelas 14h, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade DPS Consulting, Limitada, representando a totalidade do capital social, para deliberarem sobre as seguintes matérias, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre o
  4. Texto do artigo, página 13: artigo terceiro de objecto social.
  5. Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo três dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a ter como objecto social principal e acessório, entre outros legalmente permitidos:
  13. Número ou marcador, página 13: a) consultoria empresarial, logística, cadeia de suprimentos e comércio internacional;
  14. Número ou marcador, página 13: b) intermediação, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 13: c) comércio geral de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 13: e) transporte e logística multimodal (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo);
  18. Número ou marcador, página 14: f) armazenagem, gestão de cargas, embalagens, contentorização, desalfandegamento e despacho aduaneiro;
  19. Número ou marcador, página 14: g) actividades de transitário, agente de navegação e prestação de serviços portuários e aeroportuários;
  20. Número ou marcador, página 14: h) peritagem de navios, cargas e contentores, incluindo emissão de relatórios técnicos e certificações no âmbito marítimo e portuário;
  21. Número ou marcador, página 14: i) fretamento de navios e afretamento marítimo para transporte de mercadorias em regime de curto, médio e longo prazo;
  22. Número ou marcador, página 14: j) organização e gestão de projectos logísticos, incluindo transporte de carga geral, contentores, granéis sólidos e líquidos, carga perigosa e fora de formato (OOG); k)serviços de consultoria em procurement, supply chain e optimização de transportes;
  23. Número ou marcador, página 14: l) actividades de apoio a operações de comércio transfronteiriço e integração regional (SADC e COMESA);
  24. Número ou marcador, página 14: m) manuseamento de carga, armazenamento, empacotamento de contentores, processamento e comercialização de sucatas e desperdícios de ferro e outros metais.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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