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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação a 22 de Janeiro de 2026, pelas 14h, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade DPS Consulting, Limitada, representando a totalidade do capital social, para deliberarem sobre as seguintes matérias, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Mudança da denominação. Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre o
- Texto do artigo, página 13: artigo terceiro de objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo um e o artigo três dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Dynamic Port Service & Commerce, Limitada, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a ter como objecto social principal e acessório, entre outros legalmente permitidos:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria empresarial, logística, cadeia de suprimentos e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) intermediação, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: e) transporte e logística multimodal (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo);
- Número ou marcador, página 14: f) armazenagem, gestão de cargas, embalagens, contentorização, desalfandegamento e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: g) actividades de transitário, agente de navegação e prestação de serviços portuários e aeroportuários;
- Número ou marcador, página 14: h) peritagem de navios, cargas e contentores, incluindo emissão de relatórios técnicos e certificações no âmbito marítimo e portuário;
- Número ou marcador, página 14: i) fretamento de navios e afretamento marítimo para transporte de mercadorias em regime de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 14: j) organização e gestão de projectos logísticos, incluindo transporte de carga geral, contentores, granéis sólidos e líquidos, carga perigosa e fora de formato (OOG); k)serviços de consultoria em procurement, supply chain e optimização de transportes;
- Número ou marcador, página 14: l) actividades de apoio a operações de comércio transfronteiriço e integração regional (SADC e COMESA);
- Número ou marcador, página 14: m) manuseamento de carga, armazenamento, empacotamento de contentores, processamento e comercialização de sucatas e desperdícios de ferro e outros metais.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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