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- Texto do artigo, página 29: SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060827, uma sociedade denominada SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, a três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SAPi Colégio – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine n.º 60, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 30: a) ensino inclusivo e personalizado ( f u n d a m e n t a l / p r i m á r i o e secundário);
- Número ou marcador, página 30: b) centro de terapia integrada: intervenção multidisciplinar, formação transversal;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria e pesquisa em educação, saúde e bem-estar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo;
- Número ou marcador, página 30: b) por deliberação de sócio único, poderá na base de instrumento legal (procuração) distribuir as cotas para sujeitos ou entidades assim que o desejar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Sobre as prestações para além do capital)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único, José Salinas Reginaldo, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 30: a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 30: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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