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Texto do artigo · p. 36 TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua Regulo Hanhane n.° 35, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101204103, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 A cedência de quota total pertencente a Daniel Victor Dias, com a consequente alteração integral de estatutos, foi dado consentimento a mencionada sócia Célia Odete da Silva Trica correspondente a 100.000,00MT, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde a 100% do capital social e a um valor nominal de cem mil meticais pertencentes a única socia Célia Odete da Silva Trica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua Regulo Hanhane n.° 35, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101204103, deliberaram a cessão de quotas e alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 36: A cedência de quota total pertencente a Daniel Victor Dias, com a consequente alteração integral de estatutos, foi dado consentimento a mencionada sócia Célia Odete da Silva Trica correspondente a 100.000,00MT, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde a 100% do capital social e a um valor nominal de cem mil meticais pertencentes a única socia Célia Odete da Silva Trica.
  8. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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