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Texto do artigo · p. 11 Cosultório Dentário Chique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do decimo segundo dia de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Cosultório Dentário Chique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046209, na sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Av. Julius Nherere, Q.º 56, casa n.º 4, Distrito Municipal de Kamavota, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a Cessão e divisão total de quotas no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Luís Helena Macia, nas seguinte modalidade: cedeu 25% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 10.000,00MT, (dez mil meticais), a favor do sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive. e cedeu 75% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 30.000,00MT, (trinta mil meticais), a favor da sócia Arcénia Sandra Munhane. E alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão de totalidade das quotas ficam alterados o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcénia Sandra Munhane.
Texto do artigo · p. 12 ..........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Arcénia Sandra Munhane, desde já fica nomeada directora-geral, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados. Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Cosultório Dentário Chique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do decimo segundo dia de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Cosultório Dentário Chique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046209, na sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Av. Julius Nherere, Q.º 56, casa n.º 4, Distrito Municipal de Kamavota, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a Cessão e divisão total de quotas no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Luís Helena Macia, nas seguinte modalidade: cedeu 25% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 10.000,00MT, (dez mil meticais), a favor do sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive. e cedeu 75% da sua quota, incluindo os direitos e obrigações correspondente a 30.000,00MT, (trinta mil meticais), a favor da sócia Arcénia Sandra Munhane. E alteração parcial dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de totalidade das quotas ficam alterados o artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Sérgio Marcos Mazive;
  9. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Arcénia Sandra Munhane.
  10. Texto do artigo, página 12: ..........................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Arcénia Sandra Munhane, desde já fica nomeada directora-geral, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados. Três) A sociedade fica obrigada:
  15. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
  16. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  18. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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