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Texto do artigo · p. 34 Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065103, uma sociedade denominada Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234796A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a 20 de Novembro de 2025, válido até 19 de Novembro de 2030, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º Andar, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002348130, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º A Dtº, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada (doravante somente referida por a (sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 805, 9º Andar, Direito, Polana Cimento, Cidade de
Texto do artigo · p. 34 Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dedica-se à concepção, organização e gestão completa de eventos, criando experiências personalizadas e memoráveis. A sua actividade engloba: planeamento e coordenação integral de eventos sociais e corporativos; gestão de fornecedores, garantindo alinhamento entre todas as equipas envolvidas; desenvolvimento de conceitos e design de ambientes, com enfoque estético e funcional; e acompanhamento e supervisão no dia do evento, assegurando uma execução impecável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se: c) pela assinatura de um administrador nomeado; e
Número ou marcador · p. 35 d) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nomeada como administradora da sociedade a sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, com poderes para administrar e representar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a sociedade entrará em liquidação, que será efectuada nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065103, uma sociedade denominada Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234796A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a 20 de Novembro de 2025, válido até 19 de Novembro de 2030, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º Andar, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002348130, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Mártires da Machava 805, 9º A Dtº, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada (doravante somente referida por a (sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Tipo, denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Souvenir Assessoria de Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 805, 9º Andar, Direito, Polana Cimento, Cidade de
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dedica-se à concepção, organização e gestão completa de eventos, criando experiências personalizadas e memoráveis. A sua actividade engloba: planeamento e coordenação integral de eventos sociais e corporativos; gestão de fornecedores, garantindo alinhamento entre todas as equipas envolvidas; desenvolvimento de conceitos e design de ambientes, com enfoque estético e funcional; e acompanhamento e supervisão no dia do evento, assegurando uma execução impecável.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graciete Luzia de F. Morais da Cruz Viola.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
  24. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se: c) pela assinatura de um administrador nomeado; e
  38. Número ou marcador, página 35: d) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nomeada como administradora da sociedade a sócia Bruna Filipa Salles da Cruz Viola, com poderes para administrar e representar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade entrará em liquidação, que será efectuada nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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