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Texto do artigo · p. 33 Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064993 uma entidade com a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
Texto do artigo · p. 33 Ayod El Modai Arune, casado com Fátima Carimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, residente na Rua Ntchinga 186 PH 3 8° andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424594P emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social no segundo andar, Rua Justino Chemane n.° 231, Bairro da Sommerschild II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá decidir ou deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, sociedade a informação, multimédia e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; b)consultoria e programação informatica;
Número ou marcador · p. 33 c) importação, comercialização, representação comercial, de equipamentos e soluções informáticas, de hardware e software;
Número ou marcador · p. 33 d) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Ayod El
Texto do artigo · p. 33 Modai Arune, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias da competência decisória do sócio único são lavradas e assinadas por este, em livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 33 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 33 b) de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO LV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Composição e designação de administrador)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nomeado administrador o sócio único Ayod El Modai Arune.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064993 uma entidade com a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
  4. Texto do artigo, página 33: Ayod El Modai Arune, casado com Fátima Carimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 33: moçambicana, residente na Rua Ntchinga 186 PH 3 8° andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424594P emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Serviços de Transformação Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social no segundo andar, Rua Justino Chemane n.° 231, Bairro da Sommerschild II, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá decidir ou deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, sociedade a informação, multimédia e comunicação, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 33: a) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; b)consultoria e programação informatica;
  19. Número ou marcador, página 33: c) importação, comercialização, representação comercial, de equipamentos e soluções informáticas, de hardware e software;
  20. Número ou marcador, página 33: d) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Ayod El
  25. Texto do artigo, página 33: Modai Arune, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias da competência decisória do sócio único são lavradas e assinadas por este, em livro próprio da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  35. Número ou marcador, página 33: a) do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 33: b) de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO LV Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 33: (Composição e designação de administrador)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) É nomeado administrador o sócio único Ayod El Modai Arune.
  43. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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