Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Supremo Go, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064043, uma sociedade denominada Supremo Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Ivanildo Daniel Soares, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106149373S, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 35 Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Março de 2024, com domicílio na Cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro numero, Casa n.º 856, Contribuinte fiscal com o NUIT 154584757.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: HI-Supremo, SA, de Direito Moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, edifício Time Square n 270, 1 andar, com NUEL 101321649, devidamente representada pelo senhor Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo n.º 52, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Supremo Go, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 270, 1 andar, Bairro do Central.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) serviço de taxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria na área de transporte e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 35 d) rent a car;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ivanildo Daniel Soares 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) HI-Supremo, SA 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Remissão)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Supremo Go, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064043, uma sociedade denominada Supremo Go, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Ivanildo Daniel Soares, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106149373S, emitido pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 35: Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Março de 2024, com domicílio na Cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro numero, Casa n.º 856, Contribuinte fiscal com o NUIT 154584757.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: HI-Supremo, SA, de Direito Moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, edifício Time Square n 270, 1 andar, com NUEL 101321649, devidamente representada pelo senhor Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo n.º 52, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Supremo Go, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 270, 1 andar, Bairro do Central.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 35: a) serviço de taxi por aplicativo;
  21. Número ou marcador, página 35: b) transporte de passageiros;
  22. Número ou marcador, página 35: c) consultoria na área de transporte e gestão de frotas;
  23. Número ou marcador, página 35: d) rent a car;
  24. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de consultoria nas áreas de logística.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Ivanildo Daniel Soares 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 35: b) HI-Supremo, SA 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: (Remissão)
  47. Texto do artigo, página 35: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.