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- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Francisco Duarte Ernesto, Roseta Baera Tomás, Mariano Bulande Jone, Manuel Parafino,Quisito Alberto Esteche, Jaime Francisco Castiano,
- Texto do artigo, página 12: Luís José Conde, Maria José Cambuma, Farida Londone Bero, João Jó Campira todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Caia, autorizada por despacho n.º 835/GADC/2018, de 7 de Agosto de 2018, do administrador de Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sachombe, localidade sede, posto administrativo de Murraça, distrito de Caia, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número-1 do decreto lei número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVIO
- Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 13: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 13: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 13: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação.
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 13: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 13: o direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que
- Texto do artigo, página 13: julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 13: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se
- Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Da dissolução)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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