III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 240
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Muanza: Despachos. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Governo do Distrito de Chibabava: Despachos. Governo do Distrito de Caia: Despachos. Governo do Distrito de Muanza: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Cunaga Na Phaza. Associação Agro-pecuária Cuphatana Nhanjava. Associação Agro-pecuária Dhacaranhe. Associação Agro-pecuária Kupedja Urombo Ibadja. Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe. HCSJ Consultores, Limitada. Tete Fotovotaica, Limitada. Comsys Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Linking Seguros, Limitada. Prime Care, Limitada. Irmãos Moreira Construções, Limitada. A.C.M– Gestão e Investimentos Imobiliários, Limitada. PB Consultoria & Serviços Jurídicos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Malcra Comercio e Serviços, Limitada. Agro –Banks, Limitada. Vista Arquipelago, Limitada. Dinamic Auto Peças, Limitada. Lares Florescentes, Limitada. Kwira, Limitada. Microbanco Standard One, S.A.
Parágrafo · p. 1 M. K. L. Serviços, Limitada. Beira Corredor Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwira, Limitada. Mercearia Casa Boa Limitada. Casa Boa International, Limitada. Hdpe – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFerreira Serviços, Limitada. Lines Shipping International, Limitada. SBOF Africa, Limitada. Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Muanza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cuanga Na Phaza – Derunde Linha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escapo e requesitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cuanga Na Phaza – Derunde Linha.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Muanza, 26 de Setembro de 2018. — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Chuphatana Nhanjava, no posto Administrativo de Vundúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.° 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do conselho de Ministro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chuphatana Nhanjava, no posto Administrativo de Vundúzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 2 de Agosto de 2018. O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Dhacaranhe, requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 6/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Kupedja Urombo Ibadja, requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 6/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.° 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia, 7 de Agosto de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Cuanga na Phaza
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Carlos Primeiro Afonso, Isac Primeiro Afonso, Marita Temóteo Joaquim, Mário José Manuel, Maria Novarge Camacho, Salvador Zamphale Olesso, Victor Félix Olesse, Agneta Perado Dauce, Matilde Paulo Joaquim, Pascoa Francisco Mineses, Marta Ernesto Mouzinho, todas solteiras maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Muanza, autorizada por despacho n.º 12/GADM/2018, de 26 de Setembro de 2018, do Administrador de Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária Cunaga na Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 2 sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Derunde Linha, localidade Galinha Sede, posto administrativo Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, subsistirá por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 2 contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação Agro-Pecuária Cunaga na Phaza, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que
Texto do artigo · p. 3 julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 3 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da Associação Agropecuária Cunaga Na Phaza, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
Texto do artigo · p. 4 do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente
Texto do artigo · p. 5 pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Carlistos Jaime Rendição, Elias Moisés Taulo, Zito Mainato Miquitaio, José Carlos Campira, Generâncio Jaime Tomo, Arsénio Raúl Valice, Jaime Carlistos Jaime, Smão Varice Muruzar, Júlio Franque Mulato, Farenci Alficha Sarote todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 10 /GADC/2018, de 2 de Agosto de 2018, do administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I ARTIG PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhanora, localidade de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 5 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Agro-pecuária Cuphatana Nhanjava agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 5 tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 6 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 6 o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 6 civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Cuphatana Nhanjava, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Da dissolução)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituida entre, Filipe Zacarias, Paulina Gonha Joaquim, Albertina Filipe Semente, Luisa Penicela, Alberto Noé Sitoe, Sarafina Penicela, Isabel Gone, Mónica Francisco, Helena Daniel, Fátima Francisco, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chibabava, autorizada por despacho n.º 01/GADC/2018, de 11 de Junho de 2018, do administrador de Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Buinhe, localidade Chibabava sede, posto administrativo Sede, distrito de Chibabava, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 240
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Muanza: Despachos. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Governo do Distrito de Chibabava: Despachos. Governo do Distrito de Caia: Despachos. Governo do Distrito de Muanza: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Cunaga Na Phaza. Associação Agro-pecuária Cuphatana Nhanjava. Associação Agro-pecuária Dhacaranhe. Associação Agro-pecuária Kupedja Urombo Ibadja. Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe. HCSJ Consultores, Limitada. Tete Fotovotaica, Limitada. Comsys Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Linking Seguros, Limitada. Prime Care, Limitada. Irmãos Moreira Construções, Limitada. A.C.M– Gestão e Investimentos Imobiliários, Limitada. PB Consultoria & Serviços Jurídicos – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Malcra Comercio e Serviços, Limitada. Agro –Banks, Limitada. Vista Arquipelago, Limitada. Dinamic Auto Peças, Limitada. Lares Florescentes, Limitada. Kwira, Limitada. Microbanco Standard One, S.A.
  13. Parágrafo, página 1: M. K. L. Serviços, Limitada. Beira Corredor Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwira, Limitada. Mercearia Casa Boa Limitada. Casa Boa International, Limitada. Hdpe – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFerreira Serviços, Limitada. Lines Shipping International, Limitada. SBOF Africa, Limitada. Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Muanza
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cuanga Na Phaza – Derunde Linha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escapo e requesitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cuanga Na Phaza – Derunde Linha.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 26 de Setembro de 2018. — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Chuphatana Nhanjava, no posto Administrativo de Vundúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.° 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do conselho de Ministro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chuphatana Nhanjava, no posto Administrativo de Vundúzi.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 2 de Agosto de 2018. O Administrador, Manuel Jamaca.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Dhacaranhe, requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 6/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Kupedja Urombo Ibadja, requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 6/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.° 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia, 7 de Agosto de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Cuanga na Phaza
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Carlos Primeiro Afonso, Isac Primeiro Afonso, Marita Temóteo Joaquim, Mário José Manuel, Maria Novarge Camacho, Salvador Zamphale Olesso, Victor Félix Olesse, Agneta Perado Dauce, Matilde Paulo Joaquim, Pascoa Francisco Mineses, Marta Ernesto Mouzinho, todas solteiras maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Muanza, autorizada por despacho n.º 12/GADM/2018, de 26 de Setembro de 2018, do Administrador de Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária Cunaga na Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado,
  50. Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Derunde Linha, localidade Galinha Sede, posto administrativo Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito, onde e quando julgar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, subsistirá por tempo indeterminado,
  56. Texto do artigo, página 2: contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 2: A associação Agro-Pecuária Cunaga na Phaza, tem por objectivos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  73. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza agrupam-se nas seguintes categorias:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  80. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  83. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  86. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  89. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  92. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  111. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que
  115. Texto do artigo, página 3: julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  119. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  120. Texto do artigo, página 3: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Património)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Cunaga Na Phaza, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação, são:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  144. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
  164. Texto do artigo, página 4: do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  168. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  175. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, por um secretário.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Cunaga Na Phaza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente
  215. Texto do artigo, página 5: pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  216. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  217. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Carlistos Jaime Rendição, Elias Moisés Taulo, Zito Mainato Miquitaio, José Carlos Campira, Generâncio Jaime Tomo, Arsénio Raúl Valice, Jaime Carlistos Jaime, Smão Varice Muruzar, Júlio Franque Mulato, Farenci Alficha Sarote todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 10 /GADC/2018, de 2 de Agosto de 2018, do administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I ARTIG PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  222. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhanora, localidade de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
  223. Texto do artigo, página 5: Dois) Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  224. Texto do artigo, página 5: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, tem por objectivos:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  244. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Agro-pecuária Cuphatana Nhanjava agrupam-se nas seguintes categorias:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos; e
  248. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  251. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  254. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  257. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
  258. Texto do artigo, página 5: tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  261. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  269. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  270. Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  271. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  274. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  280. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  283. Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos e honorários, tem
  284. Texto do artigo, página 6: o direito de:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede social da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a sua exoneração.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
  290. Texto do artigo, página 6: civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Demissão de membro)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  303. Texto do artigo, página 6: Do património
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Património)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Cuphatana Nhanjava, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação, são:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  325. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  337. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  343. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  344. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  353. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  360. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Da dissolução)
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Cuphatana Nhanjava, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  385. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituida entre, Filipe Zacarias, Paulina Gonha Joaquim, Albertina Filipe Semente, Luisa Penicela, Alberto Noé Sitoe, Sarafina Penicela, Isabel Gone, Mónica Francisco, Helena Daniel, Fátima Francisco, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chibabava, autorizada por despacho n.º 01/GADC/2018, de 11 de Junho de 2018, do administrador de Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Buinhe, localidade Chibabava sede, posto administrativo Sede, distrito de Chibabava, província de Sofala.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e onde e quando julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, tem por objectivos:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
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