III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2018

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Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do decreto-lei número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 8 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 8 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela.
Número ou marcador · p. 8 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência.
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 8 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 8 o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico
Texto do artigo · p. 8 e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
Texto do artigo · p. 8 comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Dhacaranhe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o relatório de
Texto do artigo · p. 9 actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Mateus Clemente Vasco Chireba, Inácio Paulo Zindinde, Filipe José Tivana, Simone Samuel Mugadui, Melita Augusto Miquitae, Etelvina Vasco, Helena Sevene, Maria Auzenda Mateus, Gervásio Vasco, Raiza Pita Simbino, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chibabava, autorizada por despacho n.º 7/GADC/2018, de 11 de Julho de 2018, do Administrador de Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Buinhe, localidade Chibabava sede, posto administrativo sede, distrito de Chibabava, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não poden-o concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 10 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 10 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 10 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 10 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 10 o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 10 civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de
Texto do artigo · p. 11 Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 11 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 11 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os
Texto do artigo · p. 11 presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Da dissolução)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Agro-pecuária Kupedja Urombo Ibadja, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Francisco Duarte Ernesto, Roseta Baera Tomás, Mariano Bulande Jone, Manuel Parafino,Quisito Alberto Esteche, Jaime Francisco Castiano,
Texto do artigo · p. 12 Luís José Conde, Maria José Cambuma, Farida Londone Bero, João Jó Campira todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Caia, autorizada por despacho n.º 835/GADC/2018, de 7 de Agosto de 2018, do administrador de Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sachombe, localidade sede, posto administrativo de Murraça, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número-1 do decreto lei número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVIO
Texto do artigo · p. 12 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 12 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 12 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 13 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 13 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação.
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 13 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 13 o direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que
Texto do artigo · p. 13 julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 13 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  5. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do decreto-lei número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  13. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe agrupam-se nas seguintes categorias:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  20. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
  26. Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
  29. Texto do artigo, página 8: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
  34. Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação
  35. Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela.
  36. Número ou marcador, página 8: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência.
  37. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
  38. Número ou marcador, página 8: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  51. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem
  52. Texto do artigo, página 8: o direito de:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico
  58. Texto do artigo, página 8: e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
  67. Texto do artigo, página 8: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Património)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Dhacaranhe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação, são:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  105. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  126. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  127. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  128. Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de
  142. Texto do artigo, página 9: actividades e contas da associação.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária Dhacaranhe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  152. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja
  155. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Mateus Clemente Vasco Chireba, Inácio Paulo Zindinde, Filipe José Tivana, Simone Samuel Mugadui, Melita Augusto Miquitae, Etelvina Vasco, Helena Sevene, Maria Auzenda Mateus, Gervásio Vasco, Raiza Pita Simbino, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chibabava, autorizada por despacho n.º 7/GADC/2018, de 11 de Julho de 2018, do Administrador de Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Buinhe, localidade Chibabava sede, posto administrativo sede, distrito de Chibabava, província de Sofala.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito, onde e quando julgar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, tem por objectivos:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  173. Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não poden-o concorrer para os órgãos de chefia.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  181. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja agrupam-se nas seguintes categorias:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Honorários.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  188. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  191. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
  194. Texto do artigo, página 10: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
  197. Texto do artigo, página 10: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  200. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação
  203. Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  207. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  210. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  215. Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  216. Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  219. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem
  220. Texto do artigo, página 10: o direito de:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
  226. Texto do artigo, página 10: civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  229. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de
  230. Texto do artigo, página 11: Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do património
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Património)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação, são:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  250. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os
  255. Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  258. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  261. Número ou marcador, página 11: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  262. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  263. Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  264. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  274. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  280. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  281. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  284. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
  286. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  287. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  290. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  291. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  292. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  293. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  294. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  295. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  296. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  297. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  309. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Da dissolução)
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agro-pecuária Kupedja Urombo Ibadja, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  321. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  322. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe
  324. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Francisco Duarte Ernesto, Roseta Baera Tomás, Mariano Bulande Jone, Manuel Parafino,Quisito Alberto Esteche, Jaime Francisco Castiano,
  325. Texto do artigo, página 12: Luís José Conde, Maria José Cambuma, Farida Londone Bero, João Jó Campira todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Caia, autorizada por despacho n.º 835/GADC/2018, de 7 de Agosto de 2018, do administrador de Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sachombe, localidade sede, posto administrativo de Murraça, distrito de Caia, província de Sofala.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  331. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e onde e quando julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, tem por objectivos:
  338. Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  340. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  341. Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  342. Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  343. Número ou marcador, página 12: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número-1 do decreto lei número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  351. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe agrupam-se nas seguintes categorias:
  352. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
  353. Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
  354. Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
  355. Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  358. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  361. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVIO
  363. Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
  364. Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  365. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
  367. Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  370. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  372. Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
  373. Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  374. Número ou marcador, página 13: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  375. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  376. Número ou marcador, página 13: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  377. Número ou marcador, página 13: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  380. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos
  381. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  382. Número ou marcador, página 13: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  383. Número ou marcador, página 13: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  384. Número ou marcador, página 13: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação.
  385. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  386. Número ou marcador, página 13: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  389. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem
  390. Texto do artigo, página 13: o direito de:
  391. Número ou marcador, página 13: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  392. Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
  393. Número ou marcador, página 13: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que
  394. Texto do artigo, página 13: julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  395. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua exoneração.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  398. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  399. Texto do artigo, página 13: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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