Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
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Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, certifica-se que por deliberação de 27 de Julho de dois mil e dezoito, constante da acta da mesma data, a sociedade Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, titular do NUIT 400 872 589, com sede na Avenida Mao Tse Tung, número 655, em Maputo, matriculada sob
- Texto do artigo, página 15: o número 100965658 da Conservatória do Registo da Entidades Legais, deliberou alterar os seus estatutos quanto aos artigos quarto e
- Texto do artigo, página 15: nono número um, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Prates, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco, Anabela Celina Pereira Neves Dourado e Carlos Manuel Pereira Prates, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastado uma única assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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