Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Pb Consultoria $ Serviços Jurídicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da Pb Consultoria & Serviços Jurídicos Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874, deliberaram a alteração do objecto social e mudança de denominção da. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro e segundo que, passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Mpauto, bairro do Triunfo, rua da Maguma, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: b) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
- Número ou marcador, página 17: e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituição, registo e dissolução de associações;
- Número ou marcador, página 17: g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de reforma legal;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 17: l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: m) Emissão de formulários e petições;
- Número ou marcador, página 17: n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: o) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
- Número ou marcador, página 17: q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
- Número ou marcador, página 17: r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
- Número ou marcador, página 17: s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
- Número ou marcador, página 17: v) Lobbies e advogancia;
- Número ou marcador, página 17: w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.