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Texto do artigo · p. 20 Oloha Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e dez, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe transmissão de acções, e alteração parcial do pacto social, em que o primeiro outorgante, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor do segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, altera os estatutos do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto de transmissão)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, a primeira outorgante transmite aos segundos, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, que adquirem quarenta e duas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma, representativas de vinte e um por cento do capital social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor do segundo outorgante Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 b) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do terceiro outorgante Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 c) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do quarto outorgante Aiuba Cuereneia Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Transmissão de seis acções representantivas de três por cento do capital social, a favor do quinto outorgante Carlos Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 e) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor da sexta outorgante Safe Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 20 As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas com todas as obrigações e direitos patrimoniais e sociais, que lhes sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Preço)
Texto do artigo · p. 20 As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante declara ter recebido e do qual dá a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Formalidades de transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 20 A primeira outorgante obriga-se a proceder a todas as formalidades subsequentes a presente transmissão, nomeadamente a comunicar a mesma à Oloha Investments, S.A. para efeitos de averbamento da mesma no livro de registo de acções, e a lavrar os respectivos «pertences» nos títulos representativos das acções transmitidas, bem como à proceder a entrega destes títulos aos adquirentes, designadamente segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Todas as despesas inerentes à celebração do presente contrato ocorrem por conta dos adquirentes na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Lei competente e foro)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como Foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, mas assistindo a qualquer das partes o direito de exigir a constituição de um Tribunal arbitral nos termos do disposto na legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior Esta conforme. Maputo. 19 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oloha Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e dez, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe transmissão de acções, e alteração parcial do pacto social, em que o primeiro outorgante, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor do segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, altera os estatutos do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Objecto de transmissão)
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a primeira outorgante transmite aos segundos, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, que adquirem quarenta e duas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma, representativas de vinte e um por cento do capital social, nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor do segundo outorgante Aiuba Cuereneia;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do terceiro outorgante Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do quarto outorgante Aiuba Cuereneia Júnior;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Transmissão de seis acções representantivas de três por cento do capital social, a favor do quinto outorgante Carlos Aiuba Cuereneia;
  11. Número ou marcador, página 20: e) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor da sexta outorgante Safe Aiuba Cuereneia.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  14. Texto do artigo, página 20: As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas com todas as obrigações e direitos patrimoniais e sociais, que lhes sejam inerentes.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 20: (Preço)
  17. Texto do artigo, página 20: As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante declara ter recebido e do qual dá a respectiva quitação.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Formalidades de transmissão de acções)
  20. Texto do artigo, página 20: A primeira outorgante obriga-se a proceder a todas as formalidades subsequentes a presente transmissão, nomeadamente a comunicar a mesma à Oloha Investments, S.A. para efeitos de averbamento da mesma no livro de registo de acções, e a lavrar os respectivos «pertences» nos títulos representativos das acções transmitidas, bem como à proceder a entrega destes títulos aos adquirentes, designadamente segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  23. Texto do artigo, página 20: Todas as despesas inerentes à celebração do presente contrato ocorrem por conta dos adquirentes na proporção das respectivas participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Lei competente e foro)
  26. Texto do artigo, página 20: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como Foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, mas assistindo a qualquer das partes o direito de exigir a constituição de um Tribunal arbitral nos termos do disposto na legislação em vigor.
  27. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  28. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior Esta conforme. Maputo. 19 de Novembro de 2018. —
  29. Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
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