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Texto do artigo · p. 21 Microbanco Standard One, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
Texto do artigo · p. 21 e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Natureza, designação e sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Microbano Standard One, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 ( Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sede social na cidade da Beira, província de Sofala ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no pais ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Banca e finanças;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos e pesquisas várias incluindo económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação e capacitação na área económica incluindo banca;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos diversos incluindo equipamento da indústria bancária;
Número ou marcador · p. 21 e) Representação de sociedades e ou marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Participações financeiras e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão e estruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 21 i) Orientação jurídica;
Número ou marcador · p. 21 j) Orientação administrativa;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaboração de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a dois milhões e quatrocentos mil acções distribuídas em uma porção de um milhão, novecentos e vinte mil meticais, correspondente a um
Texto do artigo · p. 22 milhão, novecentos e vinte acções, equivalentes a oitenta por cento das acções da sociedade, uma porção de cento e vinte mil meticais, correspondente a cento e vinte mil acções, equivalentes a cinco porcento das acções da sociedade e cinco porções de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta e oito mil acções cada, equivalentes a três porcento cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de cinquenta e um por cento dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade .
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São orgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Emitir a certificação legal das contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 ( Remunerações )
Número ou marcador · p. 22 Um) Os elementos que constituem a mesa da Assembleia Geral, não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável e do mero reembolso das despesas que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei em vigor República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Microbanco Standard One, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
  3. Texto do artigo, página 21: e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: ( Natureza, designação e sócios)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Microbano Standard One, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: ( Sede e delegações)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social na cidade da Beira, província de Sofala ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no pais ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Banca e finanças;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Estudos e pesquisas várias incluindo económicos e financeiros;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Formação e capacitação na área económica incluindo banca;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos diversos incluindo equipamento da indústria bancária;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Representação de sociedades e ou marcas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Participações financeiras e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Gestão e estruturação de empresas;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Orientação jurídica;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Orientação administrativa;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Elaboração de projectos de investimento.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a dois milhões e quatrocentos mil acções distribuídas em uma porção de um milhão, novecentos e vinte mil meticais, correspondente a um
  28. Texto do artigo, página 22: milhão, novecentos e vinte acções, equivalentes a oitenta por cento das acções da sociedade, uma porção de cento e vinte mil meticais, correspondente a cento e vinte mil acções, equivalentes a cinco porcento das acções da sociedade e cinco porções de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta e oito mil acções cada, equivalentes a três porcento cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de cinquenta e um por cento dos accionistas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade .
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Orgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 22: São orgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Emitir a certificação legal das contas.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: ( Remunerações )
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos que constituem a mesa da Assembleia Geral, não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável e do mero reembolso das despesas que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei em vigor República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a quando a dissolução.
  61. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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