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- Texto do artigo, página 16: Irmãos Moreira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cem a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia RSG - Resources Strategies Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio de Oliveira Moreira; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Oliveira Moreira.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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