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Texto do artigo · p. 22 Lares Florescentes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101041697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lares Florescentes, Limitada, constituída entre o sócio Jaczz Investiments, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223, constituida pelas leis Moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011119, D&D, Investiments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituida pelas leis Moçambicanas, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101009157 e Obadiah, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituída pelas leis moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011712. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lares Florescentes, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do pais, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 22 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de imobiliários
Número ou marcador · p. 22 e) Consultória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de todo tipo de material de construção
Número ou marcador · p. 22 i) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultória na área de arquitetura k)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 n) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 o) Produção, criação de avicultura;
Número ou marcador · p. 22 p) Produção de ração;
Número ou marcador · p. 22 q) Produção de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 22 r) Agricultura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante
Texto do artigo · p. 23 deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sócia Jaczz Investiments, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia D&D Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Obadiah, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dezes vezes o capital sócial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessação a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 23 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lares Florescentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101041697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lares Florescentes, Limitada, constituída entre o sócio Jaczz Investiments, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223, constituida pelas leis Moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011119, D&D, Investiments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 22: Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituida pelas leis Moçambicanas, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101009157 e Obadiah, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituída pelas leis moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011712. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lares Florescentes, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do pais, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 22: a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Reparação e manutenção de obras;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Mediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Venda de imobiliários
  19. Número ou marcador, página 22: e) Consultória na área imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Fabrico e venda de blocos de construção;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Venda de todo tipo de material de construção
  23. Número ou marcador, página 22: i) Elaboração e venda de plantas de construção;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Consultória na área de arquitetura k)Manutenção de tubagens, electricidade;
  25. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de máquinas de construção;
  26. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 22: n) Arrendamento de imóveis;
  28. Número ou marcador, página 22: o) Produção, criação de avicultura;
  29. Número ou marcador, página 22: p) Produção de ração;
  30. Número ou marcador, página 22: q) Produção de insumos agricolas;
  31. Número ou marcador, página 22: r) Agricultura.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante
  33. Texto do artigo, página 23: deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sócia Jaczz Investiments, Limitada;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia D&D Investiments, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Obadiah, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dezes vezes o capital sócial.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  50. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessação a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  74. Número ou marcador, página 23: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  75. Número ou marcador, página 23: h) Dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 23: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 23: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  80. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negócios.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Do exercício, contas e resultados)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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