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- Texto do artigo, página 25: Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068463, entre David Neville Worthington, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, portador do Passport n.º M00215801, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, e válido até dia nove de
- Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e dezoito. residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços na área de transporte de carga nacionais e internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio David Neville Worthington.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio David Neville Worthington.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabiliade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Exercício económico
- Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício da data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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