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Texto do artigo · p. 25 Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068463, entre David Neville Worthington, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, portador do Passport n.º M00215801, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, e válido até dia nove de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de dois mil e dezoito. residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de serviços na área de transporte de carga nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio David Neville Worthington.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio David Neville Worthington.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabiliade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico
Texto do artigo · p. 26 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício da data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068463, entre David Neville Worthington, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, portador do Passport n.º M00215801, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, e válido até dia nove de
  3. Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e dezoito. residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços na área de transporte de carga nacionais e internacional;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio David Neville Worthington.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio David Neville Worthington.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabiliade exclusivamente da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Exercício económico
  39. Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício da data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
  50. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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