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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SBOF África, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SBOF África, Limitada, matriculada sob NUEL 101041239, entre Savio Parera, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N7558209, emitido pelas Autoridades de Migração de Bangalore na Índia, aos 25 de Fevereiro de 2016, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros cidade Beira, e, Santosh Santan Souza, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N6719660, emitido pelas Autoridades de Migração de Bangalore na Índia, aos 1 de Fevereiro de 2016, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, SBOF África, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Savio Parera;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Santosh Santan Souza.
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Direcção e administração)
- Texto do artigo, página 28: A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Santosh Santan Souza, que irá exercer funções inerentes as de director-geral e pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 28: Apenas o director-geral, pode constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 28: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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