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Texto do artigo · p. 24 M. K. L. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MK.K.L, Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936194, entre Maikel de Sousa Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 1 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317605B, emitido na cidade da Beira, válido até 8 de Agosto de 2021 e Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascida aos 19 de Fevereiro de 1988, portadora do Passaporte n.° 15AH05945, válido até 15 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação M. K. L. Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Avenida/rua Samora Machel, próximo dos bombeiros, s/n, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto para o qual a sociedade está estabelecida é o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no montante de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita por Maikel de Sousa Jone;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no montante de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita por Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua
Texto do artigo · p. 25 primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Geral representação em assembleia
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos sócios e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
Texto do artigo · p. 25 dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administradores mediante consulta prévia aos sócios para:
Texto do artigo · p. 25 Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
Texto do artigo · p. 25 Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
Texto do artigo · p. 25 Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
Texto do artigo · p. 25 Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 25 Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante).
Texto do artigo · p. 25 Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo; e
Número ou marcador · p. 25 b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador executivo; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 25 realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M. K. L. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MK.K.L, Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936194, entre Maikel de Sousa Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 1 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317605B, emitido na cidade da Beira, válido até 8 de Agosto de 2021 e Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascida aos 19 de Fevereiro de 1988, portadora do Passaporte n.° 15AH05945, válido até 15 de Outubro de 2020.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M. K. L. Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Avenida/rua Samora Machel, próximo dos bombeiros, s/n, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto para o qual a sociedade está estabelecida é o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no montante de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita por Maikel de Sousa Jone;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no montante de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita por Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua
  49. Texto do artigo, página 25: primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: Geral representação em assembleia
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos sócios e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Votação
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
  64. Texto do artigo, página 25: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 25: a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administradores mediante consulta prévia aos sócios para:
  71. Texto do artigo, página 25: Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
  72. Texto do artigo, página 25: Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
  73. Texto do artigo, página 25: Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
  74. Texto do artigo, página 25: Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
  75. Texto do artigo, página 25: Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante).
  76. Texto do artigo, página 25: Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo; e
  77. Número ou marcador, página 25: b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
  78. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador executivo; ou
  80. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
  85. Texto do artigo, página 25: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: Resultados
  89. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2018. —
  100. Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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