III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2018
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- Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se
- Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Da dissolução)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: HCSJ Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705850 uma entidade denominada HCSJ Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Hélio Armando Chirrinze, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Catherine Ngoza Tembo Muchine, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102120098I, 14 de Julho de 2017 de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Cremildo Anselmo Notisso, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, de 11 de Setembro de 2015 de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100317344P 2 de Setembro de 2015 de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Aldino da Salvação Hilário Alfeu natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, 2 de Maio de 2018 de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma HCSJ Consultores, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1679, 1.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: representado por quatro quotas de valor nominal.
- Texto do artigo, página 15: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)O sócio Hélio Armando Chirrinze, com comparticipação de (29,94%) das quotas no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) A sócia Catherine Ngoza Tembo Muchine, com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 15: c) Cremildo Anselmo Notisso com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 15: d) O sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha com comparticipação de (12%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 15: e) O sócio Aldino da Salvação Hilário Alfeu com comparticipação de (5%) das quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, será exercida por dois administradores, obrigando à sociedade mediante assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados; b)Para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, certifica-se que por deliberação de 27 de Julho de dois mil e dezoito, constante da acta da mesma data, a sociedade Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, titular do NUIT 400 872 589, com sede na Avenida Mao Tse Tung, número 655, em Maputo, matriculada sob
- Texto do artigo, página 15: o número 100965658 da Conservatória do Registo da Entidades Legais, deliberou alterar os seus estatutos quanto aos artigos quarto e
- Texto do artigo, página 15: nono número um, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Prates, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco, Anabela Celina Pereira Neves Dourado e Carlos Manuel Pereira Prates, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastado uma única assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada matriculada sob NUEL 100594382, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Hugo José Dique Fumo e que cedeu a Euritz Unilde Dulobo Issufo o aumento do capital social em novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão e aumento verificado é alterada a redacção dos artigos
- Texto do artigo, página 15: primeiro, segundo, terceiro e quarto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Linking Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT divididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Josefina Dinis Manuel com uma quota no valor de 550.000,00MT, equivalente a 50% e Euritz Unilde Dulobo Issufo com uma quota no valor de 550.000,00MT equivalente a 50%.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Prime Care, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Prime Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Kassuende, numero 118, 9º Andar, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893436, deliberaram a publicação.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da publicação é alterada a redacção do artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 16: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no qual for por Lei permitido.
- Texto do artigo, página 16: Fica nomeado o senhor Alão da Cunha Almeida como administrador.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Irmãos Moreira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cem a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia RSG - Resources Strategies Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio de Oliveira Moreira; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Oliveira Moreira.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: A.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico,paraefeitosdepublicação,que pordeliberaçãododiaquinzedeNovembro de2018,dasociedadeA.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários,Limitada, matriculadanaConservatóriadeRegistodas EntidadesLegais,sobonúmero100527189, ossóciosdasociedadeemepígrafedeliberaram sobreacessãoedivisãodequotascomentrada deumsócio;eemconsequência,ficaalteradaa composiçãodonúmeroum)doartigoterceiroe dosartigosquinto,sextoesétimoquepassaram areger-sepelasdisposiçõesseguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sedesocial)
- Texto do artigo, página 16: Asociedadetemasuasedesocialna ProvínciadeMaputo,nacidadedaMatola,no bairrodeHanhane,pracetaJuditeTembe,prédio 12016,1.˚andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capitalsocial)
- Texto do artigo, página 16: Um)Ocapitalsocial,subscritoerealizado emdinheiro,édeummilhãodemeticais, correspondendoasomadeduasquotas, descritasdaseguintemaneira:
- Texto do artigo, página 16: a)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteaosócioAlexandre CarlosMutemba,correspondente acinquentaporcentodocapital;e b)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteasociedadeSmart Capital-SociedadeUnipessoal, Limitada,representadanoactopelo sócioMartinsAzariasMbalane.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Ocapitalsocialpodeseracrescidoou reduzidopordecisãodossócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administraçãoerepresentaçãodasociedade)
- Texto do artigo, página 16: Um)Asociedadeseráadministradapor ambossócios,designadosadministradoresou gestores.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Asociedadeficaobrigadapela assinaturaconjuntadossóciosouporqualquer pessoadevidamentecredenciadaparaoefeito, oumedianteprocuração.
- Texto do artigo, página 16: Três)Osactosdemeroexpedientepodemser assinadospelosadministradoresouporqualquer empregadodevidamenteautorizado.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)Arepresentaçãodasociedadeem juízoeforadeleseráexercidaporambossócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aberturaemovimentaçãodecontasbancárias)
- Texto do artigo, página 16: Um)Aaberturaemovimentodecontas bancáriasédecompetênciaconjuntadossócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o efeito do descrito no número um do presente artigo, fica a sociedade obrigada, nos seus actos e contratos, à assinatura de ambos sócios ou representante designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Vista Arquipelago, Limitada
- Texto do artigo, página 16: (Chigamane Beach Villas)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída dos sócios Miguel Ângelo Pereira de Abreu e Manuel Carlos de Abreu, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e setimo, do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Carl Jansen Van Vuuren.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carl Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue instrumento legal para tal efeito e com possíveis limites.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pb Consultoria $ Serviços Jurídicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da Pb Consultoria & Serviços Jurídicos Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874, deliberaram a alteração do objecto social e mudança de denominção da. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro e segundo que, passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Mpauto, bairro do Triunfo, rua da Maguma, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: b) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
- Número ou marcador, página 17: e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituição, registo e dissolução de associações;
- Número ou marcador, página 17: g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de reforma legal;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 17: l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
- Número ou marcador, página 17: m) Emissão de formulários e petições;
- Número ou marcador, página 17: n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: o) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
- Número ou marcador, página 17: q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
- Número ou marcador, página 17: r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
- Número ou marcador, página 17: s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
- Número ou marcador, página 17: v) Lobbies e advogancia;
- Número ou marcador, página 17: w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agro – Banks, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100893428, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Agro – Banks, Limitada, constituída entre os sócios: Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979508Q, emitido aos 1 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Pililão Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979509F, emitido aos 16 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro – Banks, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província da Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de comércio, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aurélio Armação Pililão, com 60% correspondente a 60.000.00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Pililão Aurélio Armação Pililão, com 40% correspondente a 40.000.00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Aurélio Armação Pililão e Pililão Aurélio Armação Pililão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido aos administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador.
- Texto do artigo, página 18: Dinamic Auto Peças, Limitada
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Florência Saruna Madondo, natural do distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, Cidade de Manica, Distrito e província de Manica e Lavumo Suro, natural do Distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
- Texto do artigo, página 18: aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
- Número ou marcador, página 18: a) Discos de embraiagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Balatas; e
- Número ou marcador, página 18: c) Calços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 18: meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
- Texto do artigo, página 19: empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 19: Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 19: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 19: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
- Número ou marcador, página 19: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 19: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Convocatória
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências do conselho de direção
- Texto do artigo, página 19: São competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Competência do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 19: Compete o conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Oloha Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e dez, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe transmissão de acções, e alteração parcial do pacto social, em que o primeiro outorgante, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor do segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, altera os estatutos do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto de transmissão)
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- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Padza Ndi Vida Sachombe
- Certidão de registo HCSJ Consultores, Limitada
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- Certidão de registo Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Prime Care, Limitada,
- Certidão de registo Irmãos Moreira Construções, Limitada
- Diploma A.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários Limitada
- Certidão de registo Vista Arquipelago, Limitada
- Certidão de registo Pb Consultoria $ Serviços Jurídicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro – Banks, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Muanza, 26 de Setembro de 2018. — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone. Governo do Distrito de Gorongosa
- Diploma Dinamic Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Oloha Investments, S.A.
- Certidão de registo Kwira, Limitada
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- Certidão de registo Mercearia Casa Boa, Limitada
- Certidão de registo Casa Boa International, Limitada
- Diploma Hdpe − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Lines Shipping International, Limitada
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- Certidão de registo Mozaustral, Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malcra Comércio e Serviçios, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava, 11 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Luís Sidione Makaza Nhanzozo. Governo do Distrito de Caia
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cuanga na Phaza
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- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kupedja Urombo Ibadja