III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2018

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Texto do artigo · p. 13 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se
Texto do artigo · p. 14 ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Da dissolução)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. - O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HCSJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705850 uma entidade denominada HCSJ Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Hélio Armando Chirrinze, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Catherine Ngoza Tembo Muchine, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102120098I, 14 de Julho de 2017 de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Cremildo Anselmo Notisso, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, de 11 de Setembro de 2015 de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100317344P 2 de Setembro de 2015 de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Aldino da Salvação Hilário Alfeu natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, 2 de Maio de 2018 de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma HCSJ Consultores, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1679, 1.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 representado por quatro quotas de valor nominal.
Texto do artigo · p. 15 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)O sócio Hélio Armando Chirrinze, com comparticipação de (29,94%) das quotas no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) A sócia Catherine Ngoza Tembo Muchine, com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) Cremildo Anselmo Notisso com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 15 d) O sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha com comparticipação de (12%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 15 e) O sócio Aldino da Salvação Hilário Alfeu com comparticipação de (5%) das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, será exercida por dois administradores, obrigando à sociedade mediante assinaturas conjuntas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados; b)Para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, certifica-se que por deliberação de 27 de Julho de dois mil e dezoito, constante da acta da mesma data, a sociedade Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, titular do NUIT 400 872 589, com sede na Avenida Mao Tse Tung, número 655, em Maputo, matriculada sob
Texto do artigo · p. 15 o número 100965658 da Conservatória do Registo da Entidades Legais, deliberou alterar os seus estatutos quanto aos artigos quarto e
Texto do artigo · p. 15 nono número um, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Prates, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco, Anabela Celina Pereira Neves Dourado e Carlos Manuel Pereira Prates, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastado uma única assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada matriculada sob NUEL 100594382, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Hugo José Dique Fumo e que cedeu a Euritz Unilde Dulobo Issufo o aumento do capital social em novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão e aumento verificado é alterada a redacção dos artigos
Texto do artigo · p. 15 primeiro, segundo, terceiro e quarto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominar-se-á Linking Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Josefina Dinis Manuel com uma quota no valor de 550.000,00MT, equivalente a 50% e Euritz Unilde Dulobo Issufo com uma quota no valor de 550.000,00MT equivalente a 50%.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Prime Care, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Prime Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Kassuende, numero 118, 9º Andar, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893436, deliberaram a publicação.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da publicação é alterada a redacção do artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 16 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no qual for por Lei permitido.
Texto do artigo · p. 16 Fica nomeado o senhor Alão da Cunha Almeida como administrador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Irmãos Moreira Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cem a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia RSG - Resources Strategies Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio de Oliveira Moreira; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Oliveira Moreira.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico,paraefeitosdepublicação,que pordeliberaçãododiaquinzedeNovembro de2018,dasociedadeA.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários,Limitada, matriculadanaConservatóriadeRegistodas EntidadesLegais,sobonúmero100527189, ossóciosdasociedadeemepígrafedeliberaram sobreacessãoedivisãodequotascomentrada deumsócio;eemconsequência,ficaalteradaa composiçãodonúmeroum)doartigoterceiroe dosartigosquinto,sextoesétimoquepassaram areger-sepelasdisposiçõesseguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sedesocial)
Texto do artigo · p. 16 Asociedadetemasuasedesocialna ProvínciadeMaputo,nacidadedaMatola,no bairrodeHanhane,pracetaJuditeTembe,prédio 12016,1.˚andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 16 Um)Ocapitalsocial,subscritoerealizado emdinheiro,édeummilhãodemeticais, correspondendoasomadeduasquotas, descritasdaseguintemaneira:
Texto do artigo · p. 16 a)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteaosócioAlexandre CarlosMutemba,correspondente acinquentaporcentodocapital;e b)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteasociedadeSmart Capital-SociedadeUnipessoal, Limitada,representadanoactopelo sócioMartinsAzariasMbalane.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Ocapitalsocialpodeseracrescidoou reduzidopordecisãodossócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administraçãoerepresentaçãodasociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um)Asociedadeseráadministradapor ambossócios,designadosadministradoresou gestores.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Asociedadeficaobrigadapela assinaturaconjuntadossóciosouporqualquer pessoadevidamentecredenciadaparaoefeito, oumedianteprocuração.
Texto do artigo · p. 16 Três)Osactosdemeroexpedientepodemser assinadospelosadministradoresouporqualquer empregadodevidamenteautorizado.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)Arepresentaçãodasociedadeem juízoeforadeleseráexercidaporambossócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aberturaemovimentaçãodecontasbancárias)
Texto do artigo · p. 16 Um)Aaberturaemovimentodecontas bancáriasédecompetênciaconjuntadossócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o efeito do descrito no número um do presente artigo, fica a sociedade obrigada, nos seus actos e contratos, à assinatura de ambos sócios ou representante designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vista Arquipelago, Limitada
Texto do artigo · p. 16 (Chigamane Beach Villas)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída dos sócios Miguel Ângelo Pereira de Abreu e Manuel Carlos de Abreu, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e setimo, do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Carl Jansen Van Vuuren.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carl Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue instrumento legal para tal efeito e com possíveis limites.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pb Consultoria $ Serviços Jurídicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da Pb Consultoria & Serviços Jurídicos Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874, deliberaram a alteração do objecto social e mudança de denominção da. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro e segundo que, passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Mpauto, bairro do Triunfo, rua da Maguma, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 17 b) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituição, registo e dissolução de associações;
Número ou marcador · p. 17 g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços de reforma legal;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
Número ou marcador · p. 17 k) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 17 l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
Número ou marcador · p. 17 m) Emissão de formulários e petições;
Número ou marcador · p. 17 n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 o) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
Número ou marcador · p. 17 q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
Número ou marcador · p. 17 r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
Número ou marcador · p. 17 s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
Número ou marcador · p. 17 v) Lobbies e advogancia;
Número ou marcador · p. 17 w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agro – Banks, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100893428, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Agro – Banks, Limitada, constituída entre os sócios: Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979508Q, emitido aos 1 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Pililão Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979509F, emitido aos 16 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro – Banks, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província da Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de comércio, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aurélio Armação Pililão, com 60% correspondente a 60.000.00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Pililão Aurélio Armação Pililão, com 40% correspondente a 40.000.00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Aurélio Armação Pililão e Pililão Aurélio Armação Pililão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido aos administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador.
Texto do artigo · p. 18 Dinamic Auto Peças, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Florência Saruna Madondo, natural do distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, Cidade de Manica, Distrito e província de Manica e Lavumo Suro, natural do Distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
Texto do artigo · p. 18 aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
Número ou marcador · p. 18 a) Discos de embraiagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Balatas; e
Número ou marcador · p. 18 c) Calços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
Texto do artigo · p. 19 empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 19 Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
Número ou marcador · p. 19 c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 19 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do conselho de direção
Texto do artigo · p. 19 São competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 19 Compete o conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oloha Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e dez, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe transmissão de acções, e alteração parcial do pacto social, em que o primeiro outorgante, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor do segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, altera os estatutos do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto de transmissão)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Património)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Padza Ndi Vida Sachombe, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  34. Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  35. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  45. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se
  49. Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  53. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  62. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  68. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  69. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Da dissolução)
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-pecuária Padza Ndi Vida Sachombe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  93. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2018. - O Técnico,
  94. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 14: HCSJ Consultores, Limitada
  96. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705850 uma entidade denominada HCSJ Consultores, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 14: Hélio Armando Chirrinze, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 14: Catherine Ngoza Tembo Muchine, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102120098I, 14 de Julho de 2017 de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 14: Cremildo Anselmo Notisso, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, de 11 de Setembro de 2015 de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 14: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100317344P 2 de Setembro de 2015 de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 14: Aldino da Salvação Hilário Alfeu natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, 2 de Maio de 2018 de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
  104. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma HCSJ Consultores, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1679, 1.º andar na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  115. Texto do artigo, página 15: representado por quatro quotas de valor nominal.
  116. Texto do artigo, página 15: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  117. Texto do artigo, página 15: a)O sócio Hélio Armando Chirrinze, com comparticipação de (29,94%) das quotas no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais;
  118. Número ou marcador, página 15: b) A sócia Catherine Ngoza Tembo Muchine, com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Cremildo Anselmo Notisso com comparticipação de (26,53%) das quotas – no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais;
  120. Número ou marcador, página 15: d) O sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha com comparticipação de (12%) das quotas – no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais;
  121. Número ou marcador, página 15: e) O sócio Aldino da Salvação Hilário Alfeu com comparticipação de (5%) das quotas.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, será exercida por dois administradores, obrigando à sociedade mediante assinaturas conjuntas.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  128. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados; b)Para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura de um dos administradores;
  129. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  130. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 15: Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  132. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, certifica-se que por deliberação de 27 de Julho de dois mil e dezoito, constante da acta da mesma data, a sociedade Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada, titular do NUIT 400 872 589, com sede na Avenida Mao Tse Tung, número 655, em Maputo, matriculada sob
  133. Texto do artigo, página 15: o número 100965658 da Conservatória do Registo da Entidades Legais, deliberou alterar os seus estatutos quanto aos artigos quarto e
  134. Texto do artigo, página 15: nono número um, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
  135. Texto do artigo, página 15: ...........................................................................
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, a saber:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Prates, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  141. Texto do artigo, página 15: ..........................................................................
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco, Anabela Celina Pereira Neves Dourado e Carlos Manuel Pereira Prates, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastado uma única assinatura para obrigar a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
  145. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 15: Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada
  147. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade Linking Agentes Colectivos de Seguros, Limitada matriculada sob NUEL 100594382, deliberou o seguinte:
  148. Texto do artigo, página 15: A cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais, que o sócio Hugo José Dique Fumo e que cedeu a Euritz Unilde Dulobo Issufo o aumento do capital social em novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
  149. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão e aumento verificado é alterada a redacção dos artigos
  150. Texto do artigo, página 15: primeiro, segundo, terceiro e quarto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Linking Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 15: Sede
  156. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a corretagem de seguros.
  160. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT divididos da seguinte forma:
  164. Texto do artigo, página 15: Josefina Dinis Manuel com uma quota no valor de 550.000,00MT, equivalente a 50% e Euritz Unilde Dulobo Issufo com uma quota no valor de 550.000,00MT equivalente a 50%.
  165. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 15: Prime Care, Limitada,
  167. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Prime Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Kassuende, numero 118, 9º Andar, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893436, deliberaram a publicação.
  168. Texto do artigo, página 16: Em consequência da publicação é alterada a redacção do artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 16: Gerência e administração
  171. Texto do artigo, página 16: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no qual for por Lei permitido.
  172. Texto do artigo, página 16: Fica nomeado o senhor Alão da Cunha Almeida como administrador.
  173. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 16: Irmãos Moreira Construções, Limitada
  175. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cem a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 16: ............................................................................
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia RSG - Resources Strategies Group, Limitada;
  181. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abilio de Oliveira Moreira; e
  182. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Oliveira Moreira.
  183. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  184. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
  185. Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 16: A.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários Limitada
  187. Texto do artigo, página 16: Certifico,paraefeitosdepublicação,que pordeliberaçãododiaquinzedeNovembro de2018,dasociedadeA.C.M–Gestão eInvestimentosImobiliários,Limitada, matriculadanaConservatóriadeRegistodas EntidadesLegais,sobonúmero100527189, ossóciosdasociedadeemepígrafedeliberaram sobreacessãoedivisãodequotascomentrada deumsócio;eemconsequência,ficaalteradaa composiçãodonúmeroum)doartigoterceiroe dosartigosquinto,sextoesétimoquepassaram areger-sepelasdisposiçõesseguintes:
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGOTERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 16: (Sedesocial)
  190. Texto do artigo, página 16: Asociedadetemasuasedesocialna ProvínciadeMaputo,nacidadedaMatola,no bairrodeHanhane,pracetaJuditeTembe,prédio 12016,1.˚andar.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  192. Texto do artigo, página 16: (Capitalsocial)
  193. Texto do artigo, página 16: Um)Ocapitalsocial,subscritoerealizado emdinheiro,édeummilhãodemeticais, correspondendoasomadeduasquotas, descritasdaseguintemaneira:
  194. Texto do artigo, página 16: a)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteaosócioAlexandre CarlosMutemba,correspondente acinquentaporcentodocapital;e b)Umaquotanovalorde500.000,00MT, pertencenteasociedadeSmart Capital-SociedadeUnipessoal, Limitada,representadanoactopelo sócioMartinsAzariasMbalane.
  195. Texto do artigo, página 16: Dois)Ocapitalsocialpodeseracrescidoou reduzidopordecisãodossócios.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  197. Texto do artigo, página 16: (Administraçãoerepresentaçãodasociedade)
  198. Texto do artigo, página 16: Um)Asociedadeseráadministradapor ambossócios,designadosadministradoresou gestores.
  199. Texto do artigo, página 16: Dois)Asociedadeficaobrigadapela assinaturaconjuntadossóciosouporqualquer pessoadevidamentecredenciadaparaoefeito, oumedianteprocuração.
  200. Texto do artigo, página 16: Três)Osactosdemeroexpedientepodemser assinadospelosadministradoresouporqualquer empregadodevidamenteautorizado.
  201. Texto do artigo, página 16: Quatro)Arepresentaçãodasociedadeem juízoeforadeleseráexercidaporambossócios.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 16: (Aberturaemovimentaçãodecontasbancárias)
  204. Texto do artigo, página 16: Um)Aaberturaemovimentodecontas bancáriasédecompetênciaconjuntadossócios.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o efeito do descrito no número um do presente artigo, fica a sociedade obrigada, nos seus actos e contratos, à assinatura de ambos sócios ou representante designado para o efeito.
  206. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  207. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 16: Vista Arquipelago, Limitada
  209. Texto do artigo, página 16: (Chigamane Beach Villas)
  210. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quotas, saída dos sócios Miguel Ângelo Pereira de Abreu e Manuel Carlos de Abreu, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e setimo, do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 16: Capital social
  213. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Carl Jansen Van Vuuren.
  214. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  217. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carl Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue instrumento legal para tal efeito e com possíveis limites.
  218. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  219. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: Pb Consultoria $ Serviços Jurídicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Novembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da Pb Consultoria & Serviços Jurídicos Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874, deliberaram a alteração do objecto social e mudança de denominção da. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro e segundo que, passa ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Mpauto, bairro do Triunfo, rua da Maguma, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da contrato.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
  228. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria jurídica;
  229. Número ou marcador, página 17: b) Assessoria jurídica;
  230. Número ou marcador, página 17: c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
  231. Número ou marcador, página 17: e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
  232. Número ou marcador, página 17: f) Constituição, registo e dissolução de associações;
  233. Número ou marcador, página 17: g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
  234. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
  235. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de reforma legal;
  236. Número ou marcador, página 17: j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
  237. Número ou marcador, página 17: k) Elaboração de contratos;
  238. Número ou marcador, página 17: l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
  239. Número ou marcador, página 17: m) Emissão de formulários e petições;
  240. Número ou marcador, página 17: n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
  241. Número ou marcador, página 17: o) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  242. Número ou marcador, página 17: p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
  243. Número ou marcador, página 17: q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
  244. Número ou marcador, página 17: r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
  245. Número ou marcador, página 17: s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
  246. Número ou marcador, página 17: t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
  247. Número ou marcador, página 17: u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
  248. Número ou marcador, página 17: v) Lobbies e advogancia;
  249. Número ou marcador, página 17: w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
  250. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  251. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 17: Agro – Banks, Limitada
  253. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100893428, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Agro – Banks, Limitada, constituída entre os sócios: Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979508Q, emitido aos 1 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Pililão Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979509F, emitido aos 16 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  256. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro – Banks, Limitada, é uma sociedade
  257. Texto do artigo, página 17: comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 17: Sede
  261. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província da Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 17: Objecto
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de comércio, consultoria e prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 17: Capital social
  268. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  269. Número ou marcador, página 17: a) Aurélio Armação Pililão, com 60% correspondente a 60.000.00MT;
  270. Número ou marcador, página 17: b) Pililão Aurélio Armação Pililão, com 40% correspondente a 40.000.00MT.
  271. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  274. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Aurélio Armação Pililão e Pililão Aurélio Armação Pililão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido aos administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  277. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador.
  282. Texto do artigo, página 18: Dinamic Auto Peças, Limitada
  283. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Florência Saruna Madondo, natural do distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, Cidade de Manica, Distrito e província de Manica e Lavumo Suro, natural do Distrito de Manica, município e província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
  284. Texto do artigo, página 18: aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  285. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  290. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
  294. Número ou marcador, página 18: a) Discos de embraiagem;
  295. Número ou marcador, página 18: b) Balatas; e
  296. Número ou marcador, página 18: c) Calços.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  300. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
  304. Texto do artigo, página 18: meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  308. Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 18: Assinaturas que obrigam a sociedade
  315. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  316. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  317. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
  318. Texto do artigo, página 19: empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 19: Condições de admissão
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  324. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 19: Direitos dos sócios
  327. Texto do artigo, página 19: São direitos dos sócios:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
  331. Número ou marcador, página 19: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
  334. Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
  335. Número ou marcador, página 19: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 19: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
  337. Número ou marcador, página 19: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
  338. Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membros
  341. Texto do artigo, página 19: Perdem qualidade de membro:
  342. Número ou marcador, página 19: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
  343. Número ou marcador, página 19: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
  344. Número ou marcador, página 19: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
  345. Número ou marcador, página 19: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
  348. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  350. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 19: Mesa de assembleia geral
  357. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  360. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 19: Competências da assembleia geral
  363. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  366. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  367. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
  369. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 19: Competências do conselho de direção
  373. Texto do artigo, página 19: São competências do conselho de direcção:
  374. Número ou marcador, página 19: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 19: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
  376. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 19: Conselho fiscal
  379. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 19: Competência do conselho fiscal
  383. Texto do artigo, página 19: Compete o conselho fiscal:
  384. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  385. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
  387. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: Omissões
  393. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
  395. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 20: Oloha Investments, S.A.
  397. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e sete, do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e dez, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe transmissão de acções, e alteração parcial do pacto social, em que o primeiro outorgante, transmite as suas acções que detêm na sociedade a favor do segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes na sociedade.
  398. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada alteração e cedência de acções, altera os estatutos do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  400. Texto do artigo, página 20: (Objecto de transmissão)
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