III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2018

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Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, a primeira outorgante transmite aos segundos, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, que adquirem quarenta e duas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma, representativas de vinte e um por cento do capital social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor do segundo outorgante Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 b) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do terceiro outorgante Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 c) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do quarto outorgante Aiuba Cuereneia Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Transmissão de seis acções representantivas de três por cento do capital social, a favor do quinto outorgante Carlos Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 20 e) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor da sexta outorgante Safe Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 20 As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas com todas as obrigações e direitos patrimoniais e sociais, que lhes sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Preço)
Texto do artigo · p. 20 As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante declara ter recebido e do qual dá a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Formalidades de transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 20 A primeira outorgante obriga-se a proceder a todas as formalidades subsequentes a presente transmissão, nomeadamente a comunicar a mesma à Oloha Investments, S.A. para efeitos de averbamento da mesma no livro de registo de acções, e a lavrar os respectivos «pertences» nos títulos representativos das acções transmitidas, bem como à proceder a entrega destes títulos aos adquirentes, designadamente segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Todas as despesas inerentes à celebração do presente contrato ocorrem por conta dos adquirentes na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Lei competente e foro)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como Foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, mas assistindo a qualquer das partes o direito de exigir a constituição de um Tribunal arbitral nos termos do disposto na legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior Esta conforme. Maputo. 19 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kwira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Kwira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: Manutenção do equipamento informático (hardwaree software), Instalação e configuração de redes de dados de voz, servidores, e firewalls, montagem e configuração de câmaras de segurança, montagem e configuração de relógio biométricos, desenho e hospedagem de páginas de internet e fornecimento de domínios,
Texto do artigo · p. 21 desenhos e implementação de software, fornecimento de equipamento informático, consumíveis, hardware e software, formação e consultoria na área de informática, importação e exportação de equipamento informático e prestação de serviços material de escritório e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seisscentos mil meticais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Osmar Faridd Suleman;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Carimo Haruni;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Baptista;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Sázia Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 O administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 21 Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Microbanco Standard One, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
Texto do artigo · p. 21 e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Natureza, designação e sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Microbano Standard One, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 ( Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sede social na cidade da Beira, província de Sofala ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá criar no pais ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Banca e finanças;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudos e pesquisas várias incluindo económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação e capacitação na área económica incluindo banca;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos diversos incluindo equipamento da indústria bancária;
Número ou marcador · p. 21 e) Representação de sociedades e ou marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Participações financeiras e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão e estruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 21 i) Orientação jurídica;
Número ou marcador · p. 21 j) Orientação administrativa;
Número ou marcador · p. 21 k) Elaboração de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a dois milhões e quatrocentos mil acções distribuídas em uma porção de um milhão, novecentos e vinte mil meticais, correspondente a um
Texto do artigo · p. 22 milhão, novecentos e vinte acções, equivalentes a oitenta por cento das acções da sociedade, uma porção de cento e vinte mil meticais, correspondente a cento e vinte mil acções, equivalentes a cinco porcento das acções da sociedade e cinco porções de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta e oito mil acções cada, equivalentes a três porcento cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de cinquenta e um por cento dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade .
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São orgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Emitir a certificação legal das contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 ( Remunerações )
Número ou marcador · p. 22 Um) Os elementos que constituem a mesa da Assembleia Geral, não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável e do mero reembolso das despesas que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei em vigor República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lares Florescentes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101041697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lares Florescentes, Limitada, constituída entre o sócio Jaczz Investiments, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223, constituida pelas leis Moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011119, D&D, Investiments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituida pelas leis Moçambicanas, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101009157 e Obadiah, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituída pelas leis moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011712. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lares Florescentes, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do pais, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 22 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de imobiliários
Número ou marcador · p. 22 e) Consultória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de todo tipo de material de construção
Número ou marcador · p. 22 i) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultória na área de arquitetura k)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 n) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 o) Produção, criação de avicultura;
Número ou marcador · p. 22 p) Produção de ração;
Número ou marcador · p. 22 q) Produção de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 22 r) Agricultura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante
Texto do artigo · p. 23 deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sócia Jaczz Investiments, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia D&D Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Obadiah, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dezes vezes o capital sócial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessação a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 23 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M. K. L. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MK.K.L, Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936194, entre Maikel de Sousa Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 1 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317605B, emitido na cidade da Beira, válido até 8 de Agosto de 2021 e Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascida aos 19 de Fevereiro de 1988, portadora do Passaporte n.° 15AH05945, válido até 15 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação M. K. L. Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Avenida/rua Samora Machel, próximo dos bombeiros, s/n, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto para o qual a sociedade está estabelecida é o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no montante de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita por Maikel de Sousa Jone;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no montante de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita por Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua
Texto do artigo · p. 25 primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Geral representação em assembleia
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos sócios e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
Texto do artigo · p. 25 dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administradores mediante consulta prévia aos sócios para:
Texto do artigo · p. 25 Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
Texto do artigo · p. 25 Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
Texto do artigo · p. 25 Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
Texto do artigo · p. 25 Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 25 Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante).
Texto do artigo · p. 25 Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo; e
Número ou marcador · p. 25 b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador executivo; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 25 realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068463, entre David Neville Worthington, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, portador do Passport n.º M00215801, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, e válido até dia nove de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de dois mil e dezoito. residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de serviços na área de transporte de carga nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio David Neville Worthington.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio David Neville Worthington.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabiliade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico
Texto do artigo · p. 26 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício da data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercearia Casa Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Fujun Lin e Furtuna Joaquim Macapa, cederam as suas quotas na sociedade acima referenciada aos novos sócios: Shengxiong Huang e Fenggui Huang, ambos de nacionalidade chinesa e residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Mais também disseram os outorgantes que em consequência desta operação, alteram os artigos terceiro e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Shengxiong Huang.
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenggui Huang.
Texto do artigo · p. 26 Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Xengxiong Huang e Fenggui Huang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a primeira outorgante transmite aos segundos, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, que adquirem quarenta e duas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma, representativas de vinte e um por cento do capital social, nos seguintes termos:
  2. Número ou marcador, página 20: a) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor do segundo outorgante Aiuba Cuereneia;
  3. Número ou marcador, página 20: b) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do terceiro outorgante Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia;
  4. Número ou marcador, página 20: c) Transmissão de seis acções representativas de três por cento do capital social, a favor do quarto outorgante Aiuba Cuereneia Júnior;
  5. Número ou marcador, página 20: d) Transmissão de seis acções representantivas de três por cento do capital social, a favor do quinto outorgante Carlos Aiuba Cuereneia;
  6. Número ou marcador, página 20: e) Transmissão de doze acções representativas de seis por cento do capital social, a favor da sexta outorgante Safe Aiuba Cuereneia.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  9. Texto do artigo, página 20: As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas com todas as obrigações e direitos patrimoniais e sociais, que lhes sejam inerentes.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Preço)
  12. Texto do artigo, página 20: As acções objecto do presente contrato são transmitidas e compradas pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante declara ter recebido e do qual dá a respectiva quitação.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 20: (Formalidades de transmissão de acções)
  15. Texto do artigo, página 20: A primeira outorgante obriga-se a proceder a todas as formalidades subsequentes a presente transmissão, nomeadamente a comunicar a mesma à Oloha Investments, S.A. para efeitos de averbamento da mesma no livro de registo de acções, e a lavrar os respectivos «pertences» nos títulos representativos das acções transmitidas, bem como à proceder a entrega destes títulos aos adquirentes, designadamente segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes.
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  18. Texto do artigo, página 20: Todas as despesas inerentes à celebração do presente contrato ocorrem por conta dos adquirentes na proporção das respectivas participações sociais.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 20: (Lei competente e foro)
  21. Texto do artigo, página 20: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como Foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro, mas assistindo a qualquer das partes o direito de exigir a constituição de um Tribunal arbitral nos termos do disposto na legislação em vigor.
  22. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  23. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior Esta conforme. Maputo. 19 de Novembro de 2018. —
  24. Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 20: Kwira, Limitada
  26. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Kwira, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: Manutenção do equipamento informático (hardwaree software), Instalação e configuração de redes de dados de voz, servidores, e firewalls, montagem e configuração de câmaras de segurança, montagem e configuração de relógio biométricos, desenho e hospedagem de páginas de internet e fornecimento de domínios,
  37. Texto do artigo, página 21: desenhos e implementação de software, fornecimento de equipamento informático, consumíveis, hardware e software, formação e consultoria na área de informática, importação e exportação de equipamento informático e prestação de serviços material de escritório e mobiliário de escritório.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seisscentos mil meticais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais de seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Osmar Faridd Suleman;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Carimo Haruni;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Baptista;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Sázia Sulemane de Sousa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  52. Texto do artigo, página 21: O administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  53. Texto do artigo, página 21: Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador.
  54. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  64. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 21: Microbanco Standard One, S.A.
  77. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
  78. Texto do artigo, página 21: e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: ( Natureza, designação e sócios)
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Microbano Standard One, S.A.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 21: ( Sede e delegações)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social na cidade da Beira, província de Sofala ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no pais ou no estrangeiro, delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área da banca e finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outros, nas seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Banca e finanças;
  90. Número ou marcador, página 21: b) Estudos e pesquisas várias incluindo económicos e financeiros;
  91. Número ou marcador, página 21: c) Formação e capacitação na área económica incluindo banca;
  92. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos diversos incluindo equipamento da indústria bancária;
  93. Número ou marcador, página 21: e) Representação de sociedades e ou marcas nacionais e estrangeiras;
  94. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
  95. Número ou marcador, página 21: g) Participações financeiras e investimentos;
  96. Número ou marcador, página 21: h) Gestão e estruturação de empresas;
  97. Número ou marcador, página 21: i) Orientação jurídica;
  98. Número ou marcador, página 21: j) Orientação administrativa;
  99. Número ou marcador, página 21: k) Elaboração de projectos de investimento.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a dois milhões e quatrocentos mil acções distribuídas em uma porção de um milhão, novecentos e vinte mil meticais, correspondente a um
  103. Texto do artigo, página 22: milhão, novecentos e vinte acções, equivalentes a oitenta por cento das acções da sociedade, uma porção de cento e vinte mil meticais, correspondente a cento e vinte mil acções, equivalentes a cinco porcento das acções da sociedade e cinco porções de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta e oito mil acções cada, equivalentes a três porcento cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de cinquenta e um por cento dos accionistas da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade .
  105. Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  111. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Orgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 22: São orgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele é exercida por um presidente do Conselho de Administração que pode ser um sócio-gerente, eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição, e dispensado de prestação de caução.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contractos determinados.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  122. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 22: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; c)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Emitir a certificação legal das contas.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 22: ( Remunerações )
  128. Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos que constituem a mesa da Assembleia Geral, não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável e do mero reembolso das despesas que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  131. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei em vigor República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a quando a dissolução.
  136. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 22: Lares Florescentes, Limitada
  138. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101041697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lares Florescentes, Limitada, constituída entre o sócio Jaczz Investiments, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223, constituida pelas leis Moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011119, D&D, Investiments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  139. Texto do artigo, página 22: Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituida pelas leis Moçambicanas, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101009157 e Obadiah, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede em Rapale, na parcela n.º 223 constituída pelas leis moçambicana, e regista na conservatória de registo de entidades legais de Nampula sob n.º 101011712. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lares Florescentes, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  147. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do pais, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  151. Texto do artigo, página 22: a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  152. Número ou marcador, página 22: b) Reparação e manutenção de obras;
  153. Número ou marcador, página 22: c) Mediação imobiliária;
  154. Número ou marcador, página 22: d) Venda de imobiliários
  155. Número ou marcador, página 22: e) Consultória na área imobiliária;
  156. Número ou marcador, página 22: f) Construção civil;
  157. Número ou marcador, página 22: g) Fabrico e venda de blocos de construção;
  158. Número ou marcador, página 22: h) Venda de todo tipo de material de construção
  159. Número ou marcador, página 22: i) Elaboração e venda de plantas de construção;
  160. Número ou marcador, página 22: j) Consultória na área de arquitetura k)Manutenção de tubagens, electricidade;
  161. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de máquinas de construção;
  162. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de viaturas;
  163. Número ou marcador, página 22: n) Arrendamento de imóveis;
  164. Número ou marcador, página 22: o) Produção, criação de avicultura;
  165. Número ou marcador, página 22: p) Produção de ração;
  166. Número ou marcador, página 22: q) Produção de insumos agricolas;
  167. Número ou marcador, página 22: r) Agricultura.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante
  169. Texto do artigo, página 23: deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sócia Jaczz Investiments, Limitada;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia D&D Investiments, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Obadiah, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dezes vezes o capital sócial.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  184. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  186. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com respectivo titular;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  190. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  191. Número ou marcador, página 23: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessação a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  193. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  194. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
  200. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  204. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  205. Número ou marcador, página 23: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  206. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  207. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  208. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 23: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  210. Número ou marcador, página 23: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  211. Número ou marcador, página 23: h) Dissolução da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 23: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 23: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  216. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
  221. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negócios.
  222. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 23: (Do exercício, contas e resultados)
  226. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: M. K. L. Serviços, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MK.K.L, Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100936194, entre Maikel de Sousa Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, nascido aos 1 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317605B, emitido na cidade da Beira, válido até 8 de Agosto de 2021 e Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascida aos 19 de Fevereiro de 1988, portadora do Passaporte n.° 15AH05945, válido até 15 de Outubro de 2020.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: Denominação
  242. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M. K. L. Serviços, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 24: Sede
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Avenida/rua Samora Machel, próximo dos bombeiros, s/n, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: Duração
  249. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto para o qual a sociedade está estabelecida é o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente:
  254. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  255. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 24: Capital social
  259. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no montante de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, subscrita por Maikel de Sousa Jone;
  261. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no montante de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, subscrita por Zaina Bibi Sacugy Amuzá Jone.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  263. Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  266. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 24: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  270. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  272. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  273. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  276. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade dos sócios
  279. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  282. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua
  286. Texto do artigo, página 25: primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  290. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 25: Geral representação em assembleia
  293. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos sócios e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 25: Votação
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
  299. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  300. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
  301. Texto do artigo, página 25: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  304. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios.
  305. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  306. Número ou marcador, página 25: Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 25: a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de administradores mediante consulta prévia aos sócios para:
  308. Texto do artigo, página 25: Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
  309. Texto do artigo, página 25: Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
  310. Texto do artigo, página 25: Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
  311. Texto do artigo, página 25: Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
  312. Texto do artigo, página 25: Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente quer como principal devedor ou de garante).
  313. Texto do artigo, página 25: Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo; e
  314. Número ou marcador, página 25: b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
  315. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador executivo; ou
  317. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  320. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
  322. Texto do artigo, página 25: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  323. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 25: Resultados
  326. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  331. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2018. —
  337. Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 25: Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068463, entre David Neville Worthington, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, portador do Passport n.º M00215801, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, e válido até dia nove de
  340. Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e dezoito. residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: Denominação
  343. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Beira Corredor Logistics − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 26: Sede social
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 26: Duração
  350. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de serviços na área de transporte de carga nacionais e internacional;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 26: Capital social
  359. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio David Neville Worthington.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  363. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  366. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  370. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio David Neville Worthington.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
  372. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  373. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabiliade exclusivamente da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 26: Exercício económico
  376. Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  379. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  382. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício da data da sua dissolução.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
  387. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 26: Mercearia Casa Boa, Limitada
  389. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Fujun Lin e Furtuna Joaquim Macapa, cederam as suas quotas na sociedade acima referenciada aos novos sócios: Shengxiong Huang e Fenggui Huang, ambos de nacionalidade chinesa e residentes na cidade da Beira.
  390. Texto do artigo, página 26: Mais também disseram os outorgantes que em consequência desta operação, alteram os artigos terceiro e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
  394. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Shengxiong Huang.
  395. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenggui Huang.
  396. Texto do artigo, página 26: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gerência)
  399. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Xengxiong Huang e Fenggui Huang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  400. Texto do artigo, página 26: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
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