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Texto do artigo · p. 20 Kwira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Kwira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: Manutenção do equipamento informático (hardwaree software), Instalação e configuração de redes de dados de voz, servidores, e firewalls, montagem e configuração de câmaras de segurança, montagem e configuração de relógio biométricos, desenho e hospedagem de páginas de internet e fornecimento de domínios,
Texto do artigo · p. 21 desenhos e implementação de software, fornecimento de equipamento informático, consumíveis, hardware e software, formação e consultoria na área de informática, importação e exportação de equipamento informático e prestação de serviços material de escritório e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seisscentos mil meticais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Osmar Faridd Suleman;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Carimo Haruni;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Baptista;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Sázia Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 O administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 21 Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kwira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Kwira, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: Manutenção do equipamento informático (hardwaree software), Instalação e configuração de redes de dados de voz, servidores, e firewalls, montagem e configuração de câmaras de segurança, montagem e configuração de relógio biométricos, desenho e hospedagem de páginas de internet e fornecimento de domínios,
  13. Texto do artigo, página 21: desenhos e implementação de software, fornecimento de equipamento informático, consumíveis, hardware e software, formação e consultoria na área de informática, importação e exportação de equipamento informático e prestação de serviços material de escritório e mobiliário de escritório.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seisscentos mil meticais 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Osmar Faridd Suleman;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Carimo Haruni;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Baptista;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Sázia Sulemane de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  28. Texto do artigo, página 21: O administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  29. Texto do artigo, página 21: Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  40. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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