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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Agro – Banks, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100893428, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Agro – Banks, Limitada, constituída entre os sócios: Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979508Q, emitido aos 1 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Pililão Aurélio Armação Pililão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979509F, emitido aos 16 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro – Banks, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade tem a duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província da Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade social de comércio, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberam assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aurélio Armação Pililão, com 60% correspondente a 60.000.00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Pililão Aurélio Armação Pililão, com 40% correspondente a 40.000.00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá, ser aumento uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios Aurélio Armação Pililão e Pililão Aurélio Armação Pililão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido aos administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade responde perante terceiro, pelo acto ou omissões praticadas pelo administrador ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelo acto ou omissões por eles praticados e que envolvem violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador.
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