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Texto do artigo · p. 28 Lines Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Lines Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101056171, que no dia vinte e nove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, com início as dez horas e quinze minutos, teve lugar na sede social da sociedade, a segunda reunião da assembleia geral, que contou com presença de todos os sócios, nomeadamente: Manners Woyo e Bento Alberto Truzão, portanto, estava reunido o quórum constitutivo para deliberar validamente, de acordo com o artigo décimo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 De acordo com a convocatória, tinha sido agendado dois pontos para a discussão na reunião da assembleia geral que são. A nomeação do director-geral.
Texto do artigo · p. 28 Assinatura de cheques ou movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 28 Com relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios discutiram sobre a questão, pois, muitos foram os nomes avançados pelos referidos sócios para ocupar o cargo de director-geral, mas como a sociedade encontra-se actualmente numa fase inicial, carece de muita atenção que somente os sócios podem dar e foi nomeado o sócio Bento Alberto Truzão como o directorgeral, sendo que a assembleia geral deliberou em nomear o sócio Bento Alberto Truzão como
Texto do artigo · p. 28 o director-geral da sociedade, de acordo com o número três do artigo décimo conjugado com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Com relação ao segundo ponto da agenda, a assembleia geral deliberou, a assinatura de cheques ou movimentação de contas bancárias é de competência exclusiva do director-geral já nomeado no primeiro ponto desta acta, ou seja, só o director-geral pode assinar os cheques ou movimentar as contas bancárias da sociedade, de acordo com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lines Shipping International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Lines Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101056171, que no dia vinte e nove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, com início as dez horas e quinze minutos, teve lugar na sede social da sociedade, a segunda reunião da assembleia geral, que contou com presença de todos os sócios, nomeadamente: Manners Woyo e Bento Alberto Truzão, portanto, estava reunido o quórum constitutivo para deliberar validamente, de acordo com o artigo décimo nono dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 28: De acordo com a convocatória, tinha sido agendado dois pontos para a discussão na reunião da assembleia geral que são. A nomeação do director-geral.
  4. Texto do artigo, página 28: Assinatura de cheques ou movimentação de contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 28: Com relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios discutiram sobre a questão, pois, muitos foram os nomes avançados pelos referidos sócios para ocupar o cargo de director-geral, mas como a sociedade encontra-se actualmente numa fase inicial, carece de muita atenção que somente os sócios podem dar e foi nomeado o sócio Bento Alberto Truzão como o directorgeral, sendo que a assembleia geral deliberou em nomear o sócio Bento Alberto Truzão como
  6. Texto do artigo, página 28: o director-geral da sociedade, de acordo com o número três do artigo décimo conjugado com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 28: Com relação ao segundo ponto da agenda, a assembleia geral deliberou, a assinatura de cheques ou movimentação de contas bancárias é de competência exclusiva do director-geral já nomeado no primeiro ponto desta acta, ou seja, só o director-geral pode assinar os cheques ou movimentar as contas bancárias da sociedade, de acordo com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2018. —
  9. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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