Dinamic Auto Peças, Limitada

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Dinamic Auto Peças, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Dinamic Auto Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 18 aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
Número ou marcador · p. 18 a) Discos de embraiagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Balatas; e
Número ou marcador · p. 18 c) Calços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
Texto do artigo · p. 19 empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 19 Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
Número ou marcador · p. 19 c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 19 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do conselho de direção
Texto do artigo · p. 19 São competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 19 Compete o conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Dinamic Auto Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Discos de embraiagem;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Balatas; e
  14. Número ou marcador, página 18: c) Calços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
  22. Texto do artigo, página 18: meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Assinaturas que obrigam a sociedade
  33. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
  36. Texto do artigo, página 19: empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Condições de admissão
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Direitos dos sócios
  45. Texto do artigo, página 19: São direitos dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 19: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
  52. Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
  56. Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membros
  59. Texto do artigo, página 19: Perdem qualidade de membro:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
  63. Número ou marcador, página 19: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
  64. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: Mesa de assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  78. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 19: Competências da assembleia geral
  81. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  85. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
  87. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 19: Competências do conselho de direção
  91. Texto do artigo, página 19: São competências do conselho de direcção:
  92. Número ou marcador, página 19: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 19: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
  94. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 19: Conselho fiscal
  97. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 19: Competência do conselho fiscal
  101. Texto do artigo, página 19: Compete o conselho fiscal:
  102. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  103. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
  105. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 20: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 20: Omissões
  111. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
  113. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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