Dinamic Auto Peças, Limitada
Texto extraído + documento associado
Dinamic Auto Peças, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Dinamic Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 18: aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Manhate, cidade de Manica, distrito e província de Manica para constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinamic Auto Peças, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a reparação, enchimento, substituição e comercialização:
- Número ou marcador, página 18: a) Discos de embraiagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Balatas; e
- Número ou marcador, página 18: c) Calços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 125.000,00MT (cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 18: meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florência Saruna Madondo, no valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil e setecentos e cinquenta meticais) e outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Suro no valor nominal de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Florência Saruna Madondo e Lavumo Suro, que desde já ficam nomeados, o primeiro como directora-geral e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura da directora-geral e o gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer
- Texto do artigo, página 19: empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se ao objecto social descrito no respectivo artigo e desde que se conformem com o estatuto da referida sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Dinamic Auto Peças, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade e,
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 19: Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 19: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 19: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
- Número ou marcador, página 19: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 19: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Convocatória
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências do conselho de direção
- Texto do artigo, página 19: São competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Competência do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 19: Compete o conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservador e Notário Superior. –
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.