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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101201104, uma entidade denominada Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2019, residente no quarteirão 12, Rua de Namaacha, casa n.º 617, Matola, Fomento.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida de 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e compra de imóveis para fins de habitação, escritórios, armazenamento, gestão, venda e arrendamento de património imobiliário, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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