III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 240
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Elos. Associação Clube de Negócios. A Baleia Jubarte, Limitada. Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada. AJP Mahumane Contas, Limitada. Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Gráfica, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Biza Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Rock Brightland Mining Co, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria França Moçambique. Casa das Frutas Investimentos, Limitada. Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dtavula Construção, Limitada. Easytech, Limitada. Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garrafeira Ideal, Limitada. GG Travessa, Limitada. Is Technology, Limitada. Jayur Investimentos & Serviços, Limitada. JGrey MZ, Limitada. Jomas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lat Transportes, Limitada. Lucamoz Serviços, Limitada. Ludick Projets África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mimi Comercial, Limitada. MMC Resources, Limitada. Mogasco, Limitada. Pássaro Segurança, Limitada. Plutus Investiments, Limitada. Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada. Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERCO- Serviços e Comércio, Limitada. Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenda UP Mozambique, Limitada. UB-Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada Wanda, Co, Limitada. XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAS & MZ Trading, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Elos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.˚1 do artigo 5 da Lei n.˚8 ⁄ 91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 de Decreto n.˚ 21 ⁄ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Elos,
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Cube de Negócios França - Moçambique como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação passando a designar-se “Camara de Comércio e Indústria França Moçambique, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Câmara que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação passando a designar-se Câmara de Comércio e Indústria França Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Junho 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Elos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Elos, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua A.W. Bayly, n.º 61, na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral, ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O principal objectivo da Associação Elos é promover projectos de saúde pública que levem à implementação de intervenções eficientes e de alto impacto para responder às prioridades nacionais de saúde em Moçambique. Para alcançar este objectivo, a Associação vai implementar nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover programas integrados de Saúde Masculina como a circuncisão masculina médica voluntária, no sentido de reduzir o risco de transmissão da doença pelo HIV;
Número ou marcador · p. 2 b) Intensificar o aconselhamento e testagem de HIV, implementando projectos para apoiar tanto os testes de instalação como os baseados na comunidade para assegurar que novos casos estejam ligados aos cuidados e retidos para o controlo da disseminação do HIV;
Número ou marcador · p. 2 c) Engajar-se na promoção da saúde materna, infantil e do adolescente, ajudando no apoio para fornecer cuidados seguros e de qualidade para a saúde reprodutiva (incluindo o planeamento familiar e a
Texto do artigo · p. 2 prevenção do cancro do colo do útero), saúde materna, neonatal e saúde infantil;
Número ou marcador · p. 2 d) Ajudar no combate às doenças endémicas e negligenciadas, como malária, tuberculose, parasitoses, traçando estratégias de tratamento para reduzir a carga da doença e promover a vinculação aos cuidados e tratamento até a conclusão;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar nas intervenções médicas para superar riscos à saúde e barreiras aos cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) Engajar-se na comunidade, garantindo que os programas de saúde sejam de qualidade e monitorados pelos beneficiários;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer advocacia para prestação de contas na área de saúde, fornecendo apoio em múltiplos níveis e empoderamento para alavancar o financiamento de organizações, políticas e estratégias locais; e h)Apoiar no desenvolvimento e transferir a capacidade de monitorar, avaliar, planejar e implantar com eficiência recursos para a saúde, por meio de sistemas e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Elos:
Número ou marcador · p. 2 a) Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que devem aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação; e
Número ou marcador · p. 2 b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da Associação, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação contínua das disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar no planeamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos actividades prestadas pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Receber relatório anual e o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamentos internos e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Estar presente nas reuniões que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 j) No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 k) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 3 (três) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação Elos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deve ser reinvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais
Texto do artigo · p. 4 do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, vice- presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco
Texto do artigo · p. 4 a quinze membros, entre os quais o presidente e um Vice- presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice- presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Nomear o Presidente Executivo e vice-presidente Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras; e
Número ou marcador · p. 4 n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, vicepresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu Presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o Presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As suas deliberações constarão de uma Acta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral procede à eleição do Conselho Fiscal para indica o Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de Auditor.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da associação; d)O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Gastos da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, e a implementação de projectos e outros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingui actividade nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas actividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Clube de Negócios
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Junho dois mil e dezanove da Associação Clube de Negócios com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100612674, deliberaram a alteração integral dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A Baleia Jubarte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256286, uma entidade denominada, A Baleia Jubarte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Frans Albertus Van Huyssteen, casado com Gerda Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene, em Matola, portador do Passaporte n.º M00278243 emitido aos 30 de Outubro de 2018 na República da África do Sul, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayleigh Jane Van Huyssteen e Ozcar John Van Huyssteen; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Gerda Van Huyssteen, casada com Frans Albertus Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, com Passaporte n.º AO6428944, emitido aos 7 Dezembro de 2017 na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Ozcar John Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07025149, emitido aos 7 de Dezembro de 2017, pela
Texto do artigo · p. 6 República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Kayleigh Jane Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07030125, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade que adopta a denominação de A Baleia Jubarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada das Estâncias, ao Km 1.5, Complexo Eco Serviços, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Restaurante, bar, acomodação;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota do valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frans Albertus Van Huyssteen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Gerda Van Huyssteen
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayleigh Jane Van Huyssteen;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 6 a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ozcar John Van Huyssteen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Designação dos membros de conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação.
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo do senhor Frans Albertus Van Huyssteen que passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do socio maioritario;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuido procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
Texto do artigo · p. 7 e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número quatro, do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, reunida em sessão extraordinária na sua sede social, sita na Avenida Marien N’Gouabi, n.º 344, rés-do chão, cidade de Maputo, ora designada abreviadamente ACS, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número, dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas vinte e quatro do livro C traço quarenta e um, os sócios aprovaram por unanimidade, incluir no contrato social a exigibilidade de suplementos. E por consequência, foi alterado o artigo quinto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital até ao limite global de trinta vezes o valor do capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares e/ou acessórias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia geral, desde
Texto do artigo · p. 7 que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia-geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso. Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AJP Mahumane Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219755, uma entidade denominada, AJP Mahumane Contas, Limitada. Faustino João, solteiro, residente no bairro
Texto do artigo · p. 7 Habel Jafar, casa n.° 25, quarteirão 15, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014806F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Arcélia João Tovela Mundai, solteira, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.° 18, quarteirão 9, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005080118601I, emitido aos 28 de Junho de 2019, pela Direcção da Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AJP Mahumane Contas, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Maxaquene, sita na Avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de design.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades incluindo o treinamento desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Faustino João com uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Arcélia João Tovela Mundai com uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência, da assembleia geral,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, passam desde já a cargo do Faustino João que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador Faustino João, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da distribuição de lucros ou perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros ou perdas
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101254291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Fernandes Carlos Domingos Nobre, casado, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100525519M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) Decoração e animaçao de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividade de tradutores e interpretes;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Actividade cultural;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 g) Fornecimento de de refeiçoes;
Número ou marcador · p. 8 h) Fornecimento de refeições por encomenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa,permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 240
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Elos. Associação Clube de Negócios. A Baleia Jubarte, Limitada. Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada. AJP Mahumane Contas, Limitada. Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Gráfica, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Biza Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Rock Brightland Mining Co, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria França Moçambique. Casa das Frutas Investimentos, Limitada. Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dtavula Construção, Limitada. Easytech, Limitada. Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garrafeira Ideal, Limitada. GG Travessa, Limitada. Is Technology, Limitada. Jayur Investimentos & Serviços, Limitada. JGrey MZ, Limitada. Jomas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lat Transportes, Limitada. Lucamoz Serviços, Limitada. Ludick Projets África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mimi Comercial, Limitada. MMC Resources, Limitada. Mogasco, Limitada. Pássaro Segurança, Limitada. Plutus Investiments, Limitada. Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada. Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERCO- Serviços e Comércio, Limitada. Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenda UP Mozambique, Limitada. UB-Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada Wanda, Co, Limitada. XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAS & MZ Trading, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Elos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.˚1 do artigo 5 da Lei n.˚8 ⁄ 91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 de Decreto n.˚ 21 ⁄ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Elos,
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: A Associação Cube de Negócios França - Moçambique como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação passando a designar-se “Camara de Comércio e Indústria França Moçambique, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Câmara que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação passando a designar-se Câmara de Comércio e Indústria França Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Junho 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Elos
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Elos, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua A.W. Bayly, n.º 61, na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral, ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O principal objectivo da Associação Elos é promover projectos de saúde pública que levem à implementação de intervenções eficientes e de alto impacto para responder às prioridades nacionais de saúde em Moçambique. Para alcançar este objectivo, a Associação vai implementar nas seguintes áreas:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Promover programas integrados de Saúde Masculina como a circuncisão masculina médica voluntária, no sentido de reduzir o risco de transmissão da doença pelo HIV;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Intensificar o aconselhamento e testagem de HIV, implementando projectos para apoiar tanto os testes de instalação como os baseados na comunidade para assegurar que novos casos estejam ligados aos cuidados e retidos para o controlo da disseminação do HIV;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Engajar-se na promoção da saúde materna, infantil e do adolescente, ajudando no apoio para fornecer cuidados seguros e de qualidade para a saúde reprodutiva (incluindo o planeamento familiar e a
  43. Texto do artigo, página 2: prevenção do cancro do colo do útero), saúde materna, neonatal e saúde infantil;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Ajudar no combate às doenças endémicas e negligenciadas, como malária, tuberculose, parasitoses, traçando estratégias de tratamento para reduzir a carga da doença e promover a vinculação aos cuidados e tratamento até a conclusão;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar nas intervenções médicas para superar riscos à saúde e barreiras aos cuidados de saúde;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Engajar-se na comunidade, garantindo que os programas de saúde sejam de qualidade e monitorados pelos beneficiários;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Fazer advocacia para prestação de contas na área de saúde, fornecendo apoio em múltiplos níveis e empoderamento para alavancar o financiamento de organizações, políticas e estratégias locais; e h)Apoiar no desenvolvimento e transferir a capacidade de monitorar, avaliar, planejar e implantar com eficiência recursos para a saúde, por meio de sistemas e tecnologias de informação.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Elos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que devem aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação; e
  54. Número ou marcador, página 2: b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
  55. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação, a saber:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação; e
  62. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  65. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se nas seguintes circunstâncias:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Violação contínua das disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
  70. Número ou marcador, página 3: e) Morte do membro.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  74. Texto do artigo, página 3: a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das actividades da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos actividades prestadas pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; e
  81. Número ou marcador, página 3: i) Receber relatório anual e o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamentos internos e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Estar presente nas reuniões que tenham sido convocadas;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
  92. Número ou marcador, página 3: h) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
  94. Número ou marcador, página 3: j) No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
  95. Número ou marcador, página 3: k) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  105. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 3 (três) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  108. Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação Elos.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  112. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deve ser reinvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  120. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais
  126. Texto do artigo, página 4: do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
  134. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
  135. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; e
  136. Número ou marcador, página 4: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, vice- presidente e Secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco
  144. Texto do artigo, página 4: a quinze membros, entre os quais o presidente e um Vice- presidente.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice- presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são registadas em acta.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
  152. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  153. Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Nomear o Presidente Executivo e vice-presidente Executivo;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
  170. Número ou marcador, página 4: m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras; e
  171. Número ou marcador, página 4: n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, vicepresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  183. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente;
  184. Número ou marcador, página 5: b) O Vice-Presidente; e
  185. Número ou marcador, página 5: c) O Relator.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu Presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  189. Texto do artigo, página 5: Dois As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o Presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma Acta.
  191. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
  192. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral procede à eleição do Conselho Fiscal para indica o Presidente.
  193. Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de Auditor.
  194. Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  205. Texto do artigo, página 5: (Património)
  206. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação:
  210. Texto do artigo, página 5: a)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da associação; d)O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  213. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  216. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  217. Texto do artigo, página 5: Gastos da associação:
  218. Texto do artigo, página 5: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, e a implementação de projectos e outros; e
  221. Número ou marcador, página 5: d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  224. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingui actividade nos casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas actividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Associação Clube de Negócios
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Junho dois mil e dezanove da Associação Clube de Negócios com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 100612674, deliberaram a alteração integral dos estatutos em anexo.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  234. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: A Baleia Jubarte, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256286, uma entidade denominada, A Baleia Jubarte, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Frans Albertus Van Huyssteen, casado com Gerda Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene, em Matola, portador do Passaporte n.º M00278243 emitido aos 30 de Outubro de 2018 na República da África do Sul, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayleigh Jane Van Huyssteen e Ozcar John Van Huyssteen; e
  238. Texto do artigo, página 5: Segundo: Gerda Van Huyssteen, casada com Frans Albertus Van Huyssteen, sobre regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, com Passaporte n.º AO6428944, emitido aos 7 Dezembro de 2017 na República da África do Sul.
  239. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Ozcar John Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07025149, emitido aos 7 de Dezembro de 2017, pela
  240. Texto do artigo, página 6: República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen;
  241. Texto do artigo, página 6: Quarto: Kayleigh Jane Van Huyssteen, menor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Txumene em Matola, portador do Passaporte n.º A07030125, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela República da África do Sul, representada neste acto pelo pai Frans Albertus Van Huyssteen.
  242. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede, duração
  245. Texto do artigo, página 6: A sociedade que adopta a denominação de A Baleia Jubarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada das Estâncias, ao Km 1.5, Complexo Eco Serviços, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 6: Objecto
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Gestão, consultoria e investimentos;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Restaurante, bar, acomodação;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Capital social
  256. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota do valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frans Albertus Van Huyssteen;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Gerda Van Huyssteen
  259. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayleigh Jane Van Huyssteen;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota do valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes
  261. Texto do artigo, página 6: a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ozcar John Van Huyssteen.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  270. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: Deliberações por maioria qualificada
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Política de dividendos;
  279. Número ou marcador, página 6: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Designação dos membros de conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação.
  287. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo do senhor Frans Albertus Van Huyssteen que passa desde já nomeado administrador.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: Modos de obrigar a sociedade
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do socio maioritario;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuido procuração com poderes especiais para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
  299. Texto do artigo, página 7: e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  306. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  307. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 7: Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número quatro, do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral da Advocacia, Consultoria e Serviços, Limitada, reunida em sessão extraordinária na sua sede social, sita na Avenida Marien N’Gouabi, n.º 344, rés-do chão, cidade de Maputo, ora designada abreviadamente ACS, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número, dezasseis mil, quinhentos trinta e três, a folhas vinte e quatro do livro C traço quarenta e um, os sócios aprovaram por unanimidade, incluir no contrato social a exigibilidade de suplementos. E por consequência, foi alterado o artigo quinto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital até ao limite global de trinta vezes o valor do capital.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares e/ou acessórias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia geral, desde
  315. Texto do artigo, página 7: que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia-geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso. Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: AJP Mahumane Contas, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219755, uma entidade denominada, AJP Mahumane Contas, Limitada. Faustino João, solteiro, residente no bairro
  320. Texto do artigo, página 7: Habel Jafar, casa n.° 25, quarteirão 15, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014806F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 7: Arcélia João Tovela Mundai, solteira, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.° 18, quarteirão 9, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005080118601I, emitido aos 28 de Junho de 2019, pela Direcção da Identificação Civil de Matola.
  322. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AJP Mahumane Contas, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Maxaquene, sita na Avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: Duração
  329. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: Objecto
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de design.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades incluindo o treinamento desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e divisão e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: Capital social
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes assim distribuído:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Faustino João com uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Arcélia João Tovela Mundai com uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência, da assembleia geral,
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: Gerência
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  354. Texto do artigo, página 8: e passivamente, passam desde já a cargo do Faustino João que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador Faustino João, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  361. Texto do artigo, página 8: Da distribuição de lucros ou perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros ou perdas
  364. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  375. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101254291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Fernandes Carlos Domingos Nobre, casado, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100525519M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Denominação
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Alinnegianne Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: Sede
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Objecto
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Decoração e animaçao de eventos e catering;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de fotocópias;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Actividade de tradutores e interpretes;
  390. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de marketing e publicidade;
  391. Número ou marcador, página 8: e) Actividade cultural;
  392. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de material de escritório;
  393. Número ou marcador, página 8: g) Fornecimento de de refeiçoes;
  394. Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de refeições por encomenda.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa,permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: Capital social
  398. Texto do artigo, página 8: A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio Fernandes Carlos Domingos Nobre.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
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