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Texto do artigo · p. 16 Easytech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253899, uma entidade denominada Easytech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Eliel Gonçalves Guiamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961J, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Eduardo Romão Nhancale, casado em comunhão de bens adquiridos com Chénia Joaquim Gulube Nhancale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600837363B, de quatro de Março de dois mil e desasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Easytech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 665, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 17 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade destina-se à prestação de serviços especializados e consultoria em tecnologias de informação e comunicações, comercialização e distribuição de consumíveis de escritório e informáticos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 17 a) Eliel Goncalves Guiamba, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Eduardo Romão Nhancale, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eduardo Romão Nhancale como administrador e com plenos poderes e o sócio Eliel Gonçalves Guiamba como director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 A todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Easytech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253899, uma entidade denominada Easytech, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Eliel Gonçalves Guiamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961J, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Eduardo Romão Nhancale, casado em comunhão de bens adquiridos com Chénia Joaquim Gulube Nhancale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600837363B, de quatro de Março de dois mil e desasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Easytech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 665, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  8. Texto do artigo, página 17: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade destina-se à prestação de serviços especializados e consultoria em tecnologias de informação e comunicações, comercialização e distribuição de consumíveis de escritório e informáticos.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Eliel Goncalves Guiamba, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Eduardo Romão Nhancale, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eduardo Romão Nhancale como administrador e com plenos poderes e o sócio Eliel Gonçalves Guiamba como director-geral.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 17: A todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, que regulam a matéria.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  35. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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