Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100936, uma entidade denominada, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424 01 OB, 1.º andar, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TEREIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento);
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de recolha de valores;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de recargas eletrónicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Concepção e desenvolvimento de portais WEB;
Número ou marcador · p. 23 i) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT(cem mil meticais), pertencentes ao socio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Téc nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100936, uma entidade denominada, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424 01 OB, 1.º andar, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TEREIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento);
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de recolha de valores;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Venda de recargas eletrónicas;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Concepção e desenvolvimento de portais WEB;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT(cem mil meticais), pertencentes ao socio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 23: — O Téc nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.