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Texto do artigo · p. 30 Tenda UP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250601, uma entidade denominada Tenda UP Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Gaopeng Han, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE9604643, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abissé Ernesto Lingongo, natural de Beira – Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020027591I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 30 residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Manyi Guo, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA0716753, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Tenda UP Mozambique, Limitada e e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II, rua do Palmar, 141/8ª/08. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização e exploração de eventos recreativos como casamentos, baptizados, graduações e de eventos empresariais como reuniões, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluger de equipamento para promoção de eventos comerciais, culturais, sociais, educativos e recreativos;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação de material e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abisse Ernesto Lingongo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio ManyI Guo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 31 b) Manyi Guo.
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tenda UP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250601, uma entidade denominada Tenda UP Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Gaopeng Han, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE9604643, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abissé Ernesto Lingongo, natural de Beira – Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020027591I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis,
  5. Texto do artigo, página 30: residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Manyi Guo, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA0716753, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Tenda UP Mozambique, Limitada e e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II, rua do Palmar, 141/8ª/08. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Organização e exploração de eventos recreativos como casamentos, baptizados, graduações e de eventos empresariais como reuniões, seminários e workshops;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de decoração;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de catering;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Aluger de equipamento para promoção de eventos comerciais, culturais, sociais, educativos e recreativos;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Importação de material e equipamento para eventos;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Representação de marcas e patentes.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaopeng Han;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abisse Ernesto Lingongo;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio ManyI Guo.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Gaopeng Han;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Manyi Guo.
  51. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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