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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256413, uma entidade unipessoal denominada Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, moçambicana, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cdade de Maputo, no dia 23 de Março de 2018. Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3712, terceiro andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A consultoria e prestação de serviços de estruturação de empresas (R.H, treinamento de pessoal e facilitação para dinâmicas de grupos);
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de produtos agrícolas e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: Enquanto a sociedade se mantiver unipessoal, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pela sócia única desde já nomeada a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da gerente única que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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