Associação Elos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Elos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Elos, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua A.W. Bayly, n.º 61, na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral, ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O principal objectivo da Associação Elos é promover projectos de saúde pública que levem à implementação de intervenções eficientes e de alto impacto para responder às prioridades nacionais de saúde em Moçambique. Para alcançar este objectivo, a Associação vai implementar nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover programas integrados de Saúde Masculina como a circuncisão masculina médica voluntária, no sentido de reduzir o risco de transmissão da doença pelo HIV;
Número ou marcador · p. 2 b) Intensificar o aconselhamento e testagem de HIV, implementando projectos para apoiar tanto os testes de instalação como os baseados na comunidade para assegurar que novos casos estejam ligados aos cuidados e retidos para o controlo da disseminação do HIV;
Número ou marcador · p. 2 c) Engajar-se na promoção da saúde materna, infantil e do adolescente, ajudando no apoio para fornecer cuidados seguros e de qualidade para a saúde reprodutiva (incluindo o planeamento familiar e a
Texto do artigo · p. 2 prevenção do cancro do colo do útero), saúde materna, neonatal e saúde infantil;
Número ou marcador · p. 2 d) Ajudar no combate às doenças endémicas e negligenciadas, como malária, tuberculose, parasitoses, traçando estratégias de tratamento para reduzir a carga da doença e promover a vinculação aos cuidados e tratamento até a conclusão;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar nas intervenções médicas para superar riscos à saúde e barreiras aos cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) Engajar-se na comunidade, garantindo que os programas de saúde sejam de qualidade e monitorados pelos beneficiários;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer advocacia para prestação de contas na área de saúde, fornecendo apoio em múltiplos níveis e empoderamento para alavancar o financiamento de organizações, políticas e estratégias locais; e h)Apoiar no desenvolvimento e transferir a capacidade de monitorar, avaliar, planejar e implantar com eficiência recursos para a saúde, por meio de sistemas e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Elos:
Número ou marcador · p. 2 a) Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que devem aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação; e
Número ou marcador · p. 2 b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da Associação, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação contínua das disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar no planeamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos actividades prestadas pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Receber relatório anual e o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamentos internos e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Estar presente nas reuniões que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 j) No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 k) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 3 (três) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação Elos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deve ser reinvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais
Texto do artigo · p. 4 do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, vice- presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco
Texto do artigo · p. 4 a quinze membros, entre os quais o presidente e um Vice- presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice- presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Nomear o Presidente Executivo e vice-presidente Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras; e
Número ou marcador · p. 4 n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, vicepresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu Presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o Presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As suas deliberações constarão de uma Acta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral procede à eleição do Conselho Fiscal para indica o Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de Auditor.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da associação; d)O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Gastos da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, e a implementação de projectos e outros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingui actividade nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas actividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Elos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Elos, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua A.W. Bayly, n.º 61, na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral, ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) O principal objectivo da Associação Elos é promover projectos de saúde pública que levem à implementação de intervenções eficientes e de alto impacto para responder às prioridades nacionais de saúde em Moçambique. Para alcançar este objectivo, a Associação vai implementar nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover programas integrados de Saúde Masculina como a circuncisão masculina médica voluntária, no sentido de reduzir o risco de transmissão da doença pelo HIV;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Intensificar o aconselhamento e testagem de HIV, implementando projectos para apoiar tanto os testes de instalação como os baseados na comunidade para assegurar que novos casos estejam ligados aos cuidados e retidos para o controlo da disseminação do HIV;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Engajar-se na promoção da saúde materna, infantil e do adolescente, ajudando no apoio para fornecer cuidados seguros e de qualidade para a saúde reprodutiva (incluindo o planeamento familiar e a
  15. Texto do artigo, página 2: prevenção do cancro do colo do útero), saúde materna, neonatal e saúde infantil;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Ajudar no combate às doenças endémicas e negligenciadas, como malária, tuberculose, parasitoses, traçando estratégias de tratamento para reduzir a carga da doença e promover a vinculação aos cuidados e tratamento até a conclusão;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar nas intervenções médicas para superar riscos à saúde e barreiras aos cuidados de saúde;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Engajar-se na comunidade, garantindo que os programas de saúde sejam de qualidade e monitorados pelos beneficiários;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Fazer advocacia para prestação de contas na área de saúde, fornecendo apoio em múltiplos níveis e empoderamento para alavancar o financiamento de organizações, políticas e estratégias locais; e h)Apoiar no desenvolvimento e transferir a capacidade de monitorar, avaliar, planejar e implantar com eficiência recursos para a saúde, por meio de sistemas e tecnologias de informação.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Elos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que devem aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação; e
  26. Número ou marcador, página 2: b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
  27. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação, a saber:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação; e
  34. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se nas seguintes circunstâncias:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Violação contínua das disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
  42. Número ou marcador, página 3: e) Morte do membro.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  46. Texto do artigo, página 3: a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos actividades prestadas pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação; e
  53. Número ou marcador, página 3: i) Receber relatório anual e o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamentos internos e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: f) Estar presente nas reuniões que tenham sido convocadas;
  63. Número ou marcador, página 3: g) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
  64. Número ou marcador, página 3: h) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
  66. Número ou marcador, página 3: j) No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
  67. Número ou marcador, página 3: k) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  72. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  77. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 3 (três) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  80. Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação Elos.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deve ser reinvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  92. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais
  98. Texto do artigo, página 4: do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
  100. Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
  101. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  102. Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
  103. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
  106. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
  107. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; e
  108. Número ou marcador, página 4: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, vice- presidente e Secretário.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco
  116. Texto do artigo, página 4: a quinze membros, entre os quais o presidente e um Vice- presidente.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice- presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são registadas em acta.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
  124. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  125. Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Nomear o Presidente Executivo e vice-presidente Executivo;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 4: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
  142. Número ou marcador, página 4: m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras; e
  143. Número ou marcador, página 4: n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, vicepresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  155. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente;
  156. Número ou marcador, página 5: b) O Vice-Presidente; e
  157. Número ou marcador, página 5: c) O Relator.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu Presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  161. Texto do artigo, página 5: Dois As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o Presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma Acta.
  163. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
  164. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral procede à eleição do Conselho Fiscal para indica o Presidente.
  165. Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de Auditor.
  166. Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 5: (Património)
  178. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação:
  182. Texto do artigo, página 5: a)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da associação; d)O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  185. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  189. Texto do artigo, página 5: Gastos da associação:
  190. Texto do artigo, página 5: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, e a implementação de projectos e outros; e
  193. Número ou marcador, página 5: d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingui actividade nos casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas actividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
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