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Texto do artigo · p. 7 AJP Mahumane Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219755, uma entidade denominada, AJP Mahumane Contas, Limitada. Faustino João, solteiro, residente no bairro
Texto do artigo · p. 7 Habel Jafar, casa n.° 25, quarteirão 15, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014806F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Arcélia João Tovela Mundai, solteira, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.° 18, quarteirão 9, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005080118601I, emitido aos 28 de Junho de 2019, pela Direcção da Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AJP Mahumane Contas, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Maxaquene, sita na Avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de design.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades incluindo o treinamento desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Faustino João com uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Arcélia João Tovela Mundai com uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência, da assembleia geral,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, passam desde já a cargo do Faustino João que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador Faustino João, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da distribuição de lucros ou perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros ou perdas
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AJP Mahumane Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219755, uma entidade denominada, AJP Mahumane Contas, Limitada. Faustino João, solteiro, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 7: Habel Jafar, casa n.° 25, quarteirão 15, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014806F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Arcélia João Tovela Mundai, solteira, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.° 18, quarteirão 9, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005080118601I, emitido aos 28 de Junho de 2019, pela Direcção da Identificação Civil de Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AJP Mahumane Contas, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Maxaquene, sita na Avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de design.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades incluindo o treinamento desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Faustino João com uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Arcélia João Tovela Mundai com uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência, da assembleia geral,
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Gerência
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  37. Texto do artigo, página 8: e passivamente, passam desde já a cargo do Faustino João que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador Faustino João, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 8: Da distribuição de lucros ou perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros ou perdas
  47. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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