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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AJP Mahumane Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219755, uma entidade denominada, AJP Mahumane Contas, Limitada. Faustino João, solteiro, residente no bairro
- Texto do artigo, página 7: Habel Jafar, casa n.° 25, quarteirão 15, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204014806F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Arcélia João Tovela Mundai, solteira, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.° 18, quarteirão 9, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005080118601I, emitido aos 28 de Junho de 2019, pela Direcção da Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AJP Mahumane Contas, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Maxaquene, sita na Avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividades de design.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades incluindo o treinamento desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes assim distribuído:
- Número ou marcador, página 7: a) Faustino João com uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Arcélia João Tovela Mundai com uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência, da assembleia geral,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 8: e passivamente, passam desde já a cargo do Faustino João que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador Faustino João, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da distribuição de lucros ou perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros ou perdas
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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